Portaria SUTRI nº 463 DE 08/05/2015
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 09 mai 2015
Altera a Portaria nº 435, de 23 de dezembro de 2014, que divulga relação de estabelecimentos industriais fabricantes deste Estado credenciados para receber mercadoria com diferimento e promover a saída interestadual com isenção ou com redução de base de cálculo do ICMS.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 11-C da Parte 1 do Anexo XVI do RICMS e no § 2º do art. 6º do Decreto nº 46.679 , de 19 de dezembro de 2014,
Resolve:
Art. 1º O item 9 do Anexo único da Portaria SUTRI nº 435, de 23 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
9 | (.....) | (.....) | 062385977.02-59 | (.....) |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
".(NR)
Art. 2 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de dezembro de 2014.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 8 de maio de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação