Portaria DETRAN nº 463 de 20/08/2011
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 24 ago 2011
Dispõe sobre os prazos para registro e licenciamento dos veículos locados destinados à aprendizagem no CFC.
O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Piaui-DETRAN/PI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, "a", da Lei-Delegada nº 80, de 16 de maio de 1972, alterado pelo inciso art. 17, X, da Lei-Delegada nº 125, de 30 de maio de 1974 e:
Considerando que o art. 47 da Resolução do CONTRAN nº 358/2010, que estabelece o prazo de 1 (um) ano para as instituições ou entidades já credenciadas pelos órgãos ou entidades executivas de transito dos Estados e do Distrito Federal se adequarem às exigências de infra-estruturar física ali estabelecidas;
Considerando o dispõe o § 7º do art. 8º da Resolução em epígrafe, que estabelece que " os veículos destinados à aprendizagem devem ser de propriedade do CFC e estar devidamente registrados e licenciados no município-sede do CFC, admitindo-se contrato de financiamento devidamente registrado";
Resolve:
Art. 1º Os veículos locados destinados à aprendizagem deverão está devidamente registrados e licenciados em nome do CFC, nos seguintes prazos:
a) 50% (cinqüenta por cento) até o último dia útil de outubro do ano em curso e o restante até o último dia útil de dezembro do mesmo ano;
Art. 2º Os veículos financiados em nome de proprietário ou sócio de CFC, já credenciados junto ao DETRAN/PI, deverão ser registrados e licenciados em nome do CFC à proporção que forem sendo quitados.
Art. 3º Até 31 de agosto do ano em curso as instituições ou entidades já credenciadas pelo DETRAN/PI deverão se adequar às exigências de infraestrutura física estabelecidas na Resolução do CONTRAN nº 358/2010, inclusive no que diz respeito a banheiros compatíveis ao uso da pessoa portadora de deficiência física e à mobilidade da sua cadeira de rodas, além de simulador de direção ou veículo estático.
Art. 5º A inobservância dos prazos estabelecidos nesta Portaria importa na suspensão das atividades do CFC, até que este se adéqüe às exigências aqui previstas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
José Antônio Vasconcelos
Diretor-Geral-DETRAN/PI