Portaria MIN nº 463 de 09/06/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 10 jun 2010

Afere situação de emergência, no Município de Guaratinguetá - SP.

O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o art. 51 da Lei nº 11.775, de 17.09.2008, regulamentado pelo Decreto nº 6.663, de 26.11.2008,

Resolve:

Art. 1º Aferir a situação de emergência, no Município de Guaratinguetá - SP, bem como a impossibilidade de o problema ser resolvido pelo Município, atingido por enchentes ou inundações graduais.

Art. 2º Aprovar o Termo de Compromisso apresentado pelo Município de Guaratinguetá - SP

Art. 3º Autorizar o repasse de recursos para recomposição de bermas e taludes de contenção em gabião, na Rua José Thomé Minutti no bairro Nova Guará, no bairro Pedreira, mais precisamente nas encostas das ruas: Rua Anísio Novaes, Rua Coronel Tamarindo, Travessa do Almirante Alexandrino, Rua Pires do Rio, Rua Rangel Pestana, Manoel Abílio Pereira Sebastião e Carlos Carriel, reconstrução de drenagem nas encostas das ruas: Rua Anísio Novaes, Rua Coronel Tamarindo, Travessa do Almirante Alexandrino, Rua Pires do Rio, Rua Rangel Pestana, Manoel Abílio Pereira Sebastião e Carlo Carriel e na Vila Gran Cabrita - Rua José Tomé Minutti e construção de 37 casas destruídas e danificadas, no Município de Guaratinguetá, no Estado de São Paulo, na forma prevista no Plano de Trabalho.

Art. 4º Os recursos financeiros, relativos ao presente exercício, no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), estão autorizados por crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração Nacional, conforme Nota de Empenho nº 2010NE000381, Programa de Trabalho 06.182.1029.4570.0103, Natureza da Despesa 44.40.42, Fonte 300, na UG 530012.

Art. 5º As ações necessárias ao Restabelecimento da Normalidade no Cenário de Desastres, na localidade atingida, deverão ser realizadas em estrita consonância com o Plano de Trabalho constante do Processo Administrativo nº 59050.000222/2010-60, respeitando os prazos definidos no cronograma de execução.

Art. 6º A transferência de recursos para ações emergenciais no Município de Guaratinguetá - SP deverá ocorrer no prazo de até 180 dias, a partir da publicação desta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO REIS SANTANA FILHO