Portaria SEDEC nº 463 de 15/07/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jul 2010

Reconhece situação de emergência no Município de Ilhéus - BA.

A Secretária Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 , no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e

Considerando o Decreto nº 46, de 14 de abril de 2010, do Município de Ilhéus, devidamente homologado pelo Decreto nº 12.102, de 07 de maio de 2010, do Estado da Bahia, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.002002/2010-71,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurrada, a situação de emergência no Município de Ilhéus, zona urbana, Bairros: Basílio, Velosa, Esperança, Palmares, Manbape, Teotônio Vilela, Avenida Esperança, Banco da Vitória, Malhado, Vila Queiroz, Outeiro de São Sebastião, Uberlândia, Alto do Cacau, Alto Soledade, Alto Carvalho, Altos do Formoso, Alto do Coqueiro, Alto da Tapera, Alto do Seringal, Alto dos Carrilhos, Alto Tabuleiro da Baiana, Nerival, Alto Luis Gama, Alto do Amparo e Viaduto Catalão; zona rural, Localidades: Do Japú, Lagoa Encantada, Santo Antonio, Retiro, Sapucaieira, Cascalheira, Sambaituba, Serrado, Castelo Novo, Banco do Pedro, Ponta do Cedro, Pimenteira, Banco Central e Inema, conforme o Formulário de Avaliação de Danos, constante do referido Processo, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 14 de abril de 2010.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVONE MARIA VALENTE

Secretária Nacional de Defesa Civil