Portaria CNJ nº 463 de 29/01/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 02 fev 2009

Reestrutura, no âmbito do Poder Judiciário da União, o Comitê Técnico de Orçamento e Finanças.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições,

Resolve:

Art. 1º Reestruturar, nos termos desta Portaria, o Comitê Técnico de Orçamento e Finanças, instituído pela Portaria nº 07, de 5 de outubro de 2005.

Art. 2º O Comitê é composto pelos titulares das seguintes Unidades dos Órgãos do Poder Judiciário:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - Secretaria de Orçamento e Finanças;

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Coordenadoria de Orçamento e Finanças;

JUSTIÇA FEDERAL - Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças do Conselho da Justiça Federal;

JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO - Secretaria de Planejamento do Superior Tribunal Militar;

JUSTIÇA ELEITORAL - Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade do Tribunal Superior Eleitoral:

JUSTIÇA DO TRABALHO - Assessoria de Planejamento, Orçamento e Finanças do Conselho Superior da Justiça do Trabalho; e

JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. (Redação dada ao artigo pela Portaria CNJ nº 170, de 31.08.2010, DJe CNJ 09.09.2010)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 2º O Comitê é composto pelos titulares das seguintes Unidades dos Órgãos do Poder Judiciário da União:
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - Coordenadoria de Orçamento e Finanças;
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - Subsecretaria de Orçamento e Finanças;
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Coordenadoria de Orçamento e Finanças;
JUSTIÇA FEDERAL - Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças do Conselho da Justiça Federal;
JUSTIÇA MILITAR - Secretaria de Planejamento do Superior Tribunal Militar;
JUSTIÇA ELEITORAL - Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade do Tribunal Superior Eleitoral;
JUSTIÇA DO TRABALHO - Assessoria de Planejamento, Orçamento e Finanças do Conselho Superior da Justiça do Trabalho; e
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios."

Art. 3º O Comitê será coordenado pelo titular do Departamento de Acompanhamento Orçamentário do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.

Art. 4º Compete ao Comitê Técnico de Orçamento e Finanças:

I - atuar, de forma conjunta, no trato de assuntos orçamentários e financeiros de interesse dos órgãos do Poder Judiciário da União;

II - oferecer subsídios para a participação do Poder Judiciário da União no processo de elaboração dos Projetos de Lei do Plano Plurianual, de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual;

III - acompanhar a tramitação desses Projetos de Lei até a decisão final pelo Congresso Nacional;

IV - propor ao Secretário-Geral do CNJ normas orientadoras do processo de elaboração e alteração do orçamento e de acompanhamento da execução orçamentária e financeira dos órgãos do Poder Judiciário;

V - acompanhar o processo de elaboração e alteração do orçamento e a execução orçamentária e financeira;

VI - subsidiar o Secretário-Geral do CNJ com informações relacionadas à situação orçamentária e financeira dos órgãos do Poder Judiciário; e

VII - subsidiar a elaboração dos pareceres do CNJ sobre matéria orçamentária e financeira.

Art. 5º Compete a cada membro do Comitê Técnico de Orçamento e Finanças, no que concerne ao órgão que representa:

I - prestar as informações necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos do comitê; e

II - elaborar demonstrativo periódico sobre a execução das dotações orçamentárias para obras e aquisições de imóveis, evidenciando, quando for o caso, as causas da não execução dos créditos e as respectivas providências adotadas.

§ 1º As datas de fechamento do demonstrativo deverão ser as de 31 de julho, 31 de outubro e 31 de dezembro.

§ 2º O demonstrativo deverá ser encaminhado ao Departamento de Acompanhamento Orçamentário do CNJ no prazo de 30 dias, para consolidação e apresentação ao Secretário-Geral.

§ 3º Não se aplica o disposto no inciso II deste artigo ao Supremo Tribunal Federal.

Art. 6º O Comitê reportar-se-á ao Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Fica revogada a Portaria nº 7, de 5 de outubro de 2005.

Min. GILMAR MENDES