Portaria MDS nº 463 de 18/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2007

Prorroga, "de Ofício", a vigência de convênios celebrados entre a União, por meio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e entes federados conforme relacionado abaixo.

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo art. 4º da Lei nº 10.869, de 13 de maio de 2004, e de acordo com o previsto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, arts. 116, 56 e seguintes, e no inciso IV do art. 7º da Instrução Normativa nº 01, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional, resolve:

Art. 1º Prorrogar a vigência dos Convênios celebrados entre a UNIÃO, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e os entes federados a seguir relacionados, "de Ofício", em decorrência do atraso na liberação de recursos, pelo exato período computado nos registros respectivos, conforme apurado nas Notas Técnicas constantes dos processos a seguir discriminados:

QTDPROCESSO PREFEITURA MUNICIPAL DE UF TERMO DE CONVÊNIO Nº. VIGÊNCIA ALTERADA 
DE PARA 
01 71000.006947/2006-76 Arapongas PR 940/MDS/2006 28.12.2007 13.12.2008 
02 71000.005516/2006-92 Bom Jesus SC 410/MDS/2006 26.12.2007 11.12.2008 
03 71000.005264/2006-00 Conchal SP 195/MDS/2006 27.12.2007 11.12.2008 
04 71000.004770/2006-73 Ladario MS 709/MDS/2006 28/12//2007 11.12.2008 
05 71000.005711/2006-12 Paraibuna SP 436/MDS/2006 27.12.2007 11.12.2008 
06 71000.005405/2006-86 São Tomé PR 678/MDS/2006 20.12.2007 13.12.2008 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PATRUS ANANIAS