Portaria MIN nº 463 de 22/06/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 07 jul 2004

Promove, no âmbito do Ministério da Integração Nacional, alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004.

O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 62, da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003 (LDO-2004), e considerando a necessidade de adequar a programação orçamentária do Ministério da Integração Nacional, a fim de permitir a aplicação direta e a descentralização de recursos por meio de convênio celebrado com Estados, com Municípios e com Organismos Internacionais, resolve:

Art. 1º Promover, na forma do Anexo desta Portaria, alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CIRO GOMES

ANEXO

53000 - Ministério da Integração Nacional
53101 - Ministério da Integração Nacional

R$ 1,00 
ANEXO  
Programa de Trabalho  ESF   FTE   REDUÇÃO   ACRÉSCIMO  
Modalidade   Valor   Modalidade   Valor  
11.333.1025.6424.0001 - Estruturação e Organização de Arranjos Produtivos Locais - Nacional F    69.596,00     69.596,00  
  0100 3340.00 69.596,00 3330.00 69.596,00 
04.128.1047.4652.0001 - Capacitação para o Desenvolvimento Integrado e Sustentável no Semi-Árido - Nacional F    1.200,00     1.200,00  
  0100 3380.00 1.200,00 3330.00 1.200,00 
04.845.1022.0682.0001 - Apoio a Arranjos Produtivos Locais - Nacional F    30.732,34     30.732,34  
  0100 3350.00 30.732,34 3330.00 30.732,34 
18.544.1036.101N.0020 - Integração das Bacias dos Rios Jaguaribe/Poti/Longa, Acaraú/ Coreau, Mamanguape/ Gramame/Apodi/ Piranhas Açu no Nordeste Setentrional - Na Região Nordeste F       1.277.454,78     1.277.454,78  
  0100 3330.00 550.000,00 3380.00 550.000,00 
   4430.00 176.454,78 4480.00 176.454,78 
  0115 4430.00 500.000,00 4440.00 500.000,00 
   4430.00 51.000,00 4480.00 51.000,00 
11.333.1025.6424.0001 - Estruturação e Organização de Arranjos Produtivos Locais - Nacional F       183.949,00     183.949,00  
  0100 3340.00 169.018,00 3330.00 169.018,00 
   4440.00 14.931,00 4430.00 14.931,00 
11.333.1047.6416.0001 - Estruturação e Organização de Arranjos Produtivos Locais - Nacional. F       4.345.000,00     4.345.000,00  
  0100 3330.00 962.500,00 3390.00 3.025.000,00 
   3340.00 962.500,00 4490.00 1.320.000,00 
   3380.00 1.100.000,00   
   4430.00 440.000,00   
   4440.00 440.000,00   
   4480.00 440.000,00   
11.333.1047.6416.0020 - Estruturação e Organização de Arranjos Produtos Locais - Na Região Nordeste F       2.625.000,00     2.625.000,00  
  0100 3330.00 875.000,00 3390.00 1.875.000,00 
   3380.00 1.000,000,00 4490.00 750.000,00 
   4430.00 250.000,00   
   4440.00 250.000,00   
   4480.00 250.000,00   
04.845.1022.0682.0001 - Apoio a Arranjos Produtivos Locais - Nacional F       13.438,00     13.438,00  
  0100 3350.00 13.438,00 3330.00 13.438,00 
11.333.1025.6424.0030 - Estruturação e Organização de Arranjos Produtivos Locais - Na Região Sudeste F       98.403,00     98.403,00  
  0100 4440.00 98.403,00 4430.00 98.403,00 
Total       8.644.773,12     8.644.773,12  
JUSTIFICATIVA: Permitir a implementação de ações de desenvolvimento regional mediante a aplicação direta de recursos, a descentralização de recursos para organismos internacionais e a celebração de convênios com Estados e Municípios.