Portaria MIN nº 462 de 22/06/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 24 jun 2011

Autoriza transferência de recursos para Ações de Defesa Civil no Município de Marcelândia/MT.

O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a transferência de recursos para Reconstrução de Unidades Habitacionais no Município de Marcelândia/MT, conforme Plano de Trabalho constante no Processo nº 59050.002781/2010-12.

Art. 2º Considerando a natureza e a intensidade dos efeitos do desastre na área afetada, o prazo de execução de obras e serviços é de 365 dias, a contar da liberação dos recursos.

Art. 3º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria.

Art. 4º Os recursos financeiros, relativos ao presente exercício, no valor de R$ 1.920.000,00 (um milhão, novecentos e vinte mil reais), estão autorizados por crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração Nacional, conforme Nota de Empenho nº 2010NE000631, Programa de Trabalho 06.182.1029.4570.0103, Natureza da Despesa 44.40.42, Fonte 329, na UG 530012.

Art. 5º O repasse dos valores referidos não está condicionado à apresentação de contrapartida, por se tratar de transferência obrigatória de recursos.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO BEZERRA COELHO