Portaria MAPA nº 461 DE 26/07/2022
Norma Federal - Publicado no DO em 27 jul 2022
Institui o Programa AgroHub Brasil destinado a apoiar os ecossistemas e ambientes de inovação do agro brasileiro.
O Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, na Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, no Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018, no Decreto nº 10.531, de 26 de outubro de 2020, e o que consta do Processo nº 21000.014089/2022-85,
Resolve:
Art. 1º Fica instituído o Programa AgroHub Brasil, destinado a apoiar os ecossistemas e ambientes de inovação do agro brasileiro, bem como a divulgar ações e iniciativas de inovação agropecuária.
§ 1º O Programa será promovido pela Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável e Irrigação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio de parcerias com instituições públicas e privadas, com a possibilidade de transferência de recursos, na forma da lei.
§ 2º Os beneficiários do Programa, seja com apoio institucional ou de recursos financeiros, poderão realizar projetos, desenvolver estudos, organizar eventos e promover ações em prol de ecossistemas e redes de inovação, conforme definido em planos de trabalho para este fim e sob orientação da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável e Inovação.
§ 3º Para promoção do Programa de que trata esta Portaria, a Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável e Irrigação fica autorizada a celebrar convênios, contratos de repasse, termos de execução descentralizada, termos de fomento ou colaboração, acordos de cooperação técnica e demais instrumentos congêneres.
Art. 2º O Programa AgroHub Brasil terá como objetivos:
I - apoiar a criação e consolidação de ecossistemas e ambientes de inovação agropecuária, por meio da celebração de parcerias e compartilhamento de experiências;
II - incentivar e promover a criação e amadurecimento de startups, desenvolvendo iniciativas de inovação para a agropecuária, apoiando eventos e desafios e aproximando as startups de potenciais oportunidades de captação de recursos públicos e privados, nacional e internacionalmente;
III - articular parcerias com Instituições de Ciência, Tecnologia e Inovação, identificando oportunidades de interação com startups e conferindo diretrizes para o avanço da inovação agropecuária; e
IV - inserir o produtor rural nos ecossistemas e ambientes de inovação para a agropecuária, buscando a aproximá-los dos desenvolvedores de tecnologias propiciando oportunidades de acesso e adoção de novas soluções tecnológicas, visando a melhoria da qualidade dos processos e produtos, a redução de custos e a ampliação de receitas no agronegócio.
Art. 3º No âmbito do Programa AgroHub Brasil, a Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável e Irrigação, por meio de ato de seu Secretário, poderá estabelecer projetos para atender aos objetivos do Programa.
Art. 4º Para os fins desta Portaria consideram-se:
I - ecossistemas de inovação: espaços que agregam infraestrutura e arranjos institucionais e culturais e que atraem empreendedores e recursos financeiros, constituindo-se em lugares que potencializam o desenvolvimento da sociedade e do conhecimento, compreendendo, entre outros, parques científicos e tecnológicos, cidades inteligentes, distritos de inovação e polos tecnológicos;
II - ambientes de inovação: espaços propícios à inovação e ao empreendedorismo, constituindo ambientes característicos da nova economia baseada no conhecimento; e
III - startups: organizações empresariais, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados.
Art. 5º Os recursos financeiros necessários para a efetivação do Programa correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas anualmente, no orçamento da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável e Irrigação e/ou de recursos advindos de parcerias na forma da lei.
Art. 6º As ações do Programa serão disponibilizadas em portal próprio, o Portal AgroHub Brasil, que poderá ser hospedado na página do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ou ter domínio próprio gov.br.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2022.
MARCOS MONTES