Portaria DETRAN nº 461 DE 28/09/2020

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 29 set 2020

Altera parcialmente a Portaria nº 225/2020/GP/DETRAN/MT, em caráter temporário, sobre o funcionamento dos credenciados ao DETRAN/MT do segmento de habilitação de condutores durante a pandemia da COVID-19 - novo coronavírus.

O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais e

Considerando o Informe nº 10 da Sociedade Brasileira de Infectologia - SBI sobre o novo coronavírus;

Considerando a necessidade de estabelecer medidas de prevenção e controle na disseminação da pandemia da COVID-19 - novo coronavírus,

Resolve:

Art. 1º Alterar o § 1º do Artigo 5º da Portaria nº 225/2020/GP/DETRAN/MT, de 16 de abril de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º .....

§ 1º É obrigatório que os exames médicos sejam realizados mediante prévio agendamento por meio telefônico ou mídias digitais (aplicativo de mensagens, e-mail, etc.), com a finalidade de evitar aglomerações e permitir esclarecimento de dúvidas."

Art. 2º Alterar o § 1º do Artigo 6º da Portaria nº 225/2020/GP/DETRAN/MT, de 16 de abril de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º .....

§ 1º É obrigatório que as avaliações psicológicas sejam realizadas mediante prévio agendamento por meio telefônico ou mídias digitais (aplicativo de mensagens, e-mail, etc.), com a finalidade de evitar aglomerações e permitir esclarecimento de dúvidas."

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT 28 de setembro de 2020.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN-MT

Original Assinado*