Portaria ST nº 461 de 12/02/2008

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 14 fev 2008

Divulga preços das mercadorias de que trata o Livro IV, do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de fevereiro de 2008.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4.º da Resolução SEF n.º 6.377, de 27 de dezembro de 2001, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF n.º 03/2008, de 11 de fevereiro de 2008,

R E S O L V E:

Art. 1º Os preços a que se refere o § 3.º do artigo 5.º do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de fevereiro de 2008, são os seguintes:

I - gasolina automotiva: R$ 2,6290 por litro;

II - diesel : R$ 1,8628 por litro;

III - gás liqüefeito de petróleo (GLP): R$ 2,5998 por quilograma;

IV - querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;

V - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 1,7037 por litro;

VI - gás natural veicular (GNV): R$ 1,5312 por m³.

Parágrafo único - Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 2008

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação