Portaria COMAER nº 461 de 19/04/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 20 abr 2004

Regula a concessão da gratificação prevista no art. 22 da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001.

O Comandante da Aeronáutica, de conformidade com o previsto no art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, tendo em vista o disposto no art. 63 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o que dispõe o art. 22 da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e no Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002, e considerando o que consta do Processo nº 44-01/5244/03, resolve:

Art. 1º Aos militares que participarem da construção de estradas, aeródromos e obras públicas, mapeamento e levantamento cartográfico, construção e instalação de rede de proteção ao vôo, poderão ser concedidas gratificações na forma estabelecida previamente em convênios com órgãos públicos ou privados interessados no referido trabalho, à conta dos recursos a estes destinados.

Parágrafo único. A gratificação será paga pelo órgão público ou privado conveniado, não implicando qualquer espécie de ônus ou obrigação para o Comando da Aeronáutica.

Art. 2º Para efeito de cálculo da gratificação a ser concedida aos militares de que trata esta Portaria, será considerado um valor máximo equivalente ao percentual de 30% do soldo do posto ou graduação.

Art. 3º A condição de pagamento da gratificação aos militares não deve constituir critério obrigatório para a realização de convênio dessa natureza.

Art. 4º O valor e todos os dados legais concernentes à concessão e ao pagamento da gratificação de que trata esta portaria deverão constar, previamente, do termo do respectivo convênio a ser firmado.

Art. 5º O militar, enquadrado nas situações definidas no art. 1º desta Portaria, somente faz jus, em cada mês de trabalho, à gratificação correspondente a apenas um convênio, mesmo que esteja participando de outros.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 569/GM6, de 31 de maio de 1995, publicada no DOU nº 105, de 2 de junho de 1995.

TEN-BRIG.-DO AR LUIZ CARLOS DA SILVA BUENO