Portaria SAF nº 460 DE 18/05/2022
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 19 mai 2022
Altera a Portaria SAF nº 296, de 03 de fevereiro de 2022.
O Subsecretário Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o que consta no Processo nº SEI-120001/003259/2021, em especial no parecer indexado sob o nº 29427306, bem como o disposto no Processo nº SEI-040196/000397/2022;
Resolve:
Art. 1º Ficam alteradas as redações dos §§ 5º e 6º do art. 4º da Portaria SAF nº 296 , de 03 de fevereiro de 2022, quem passam a vigorar na forma a seguir:
"§ 5º na hipótese de enquadramento tácito, o contribuinte deverá anexar ao processo eletrônico SEI-RJ em que tramita sua Carta Consulta, com vistas à repartição fiscal de sua circunscrição e à COOBF, documento declarando que cumpre as condições da norma instituidora do benefício fiscal, e relatório circunstanciado emitido pela CODIN de que houve enquadramento tácito, informando que passará a usufruir, a partir do mês seguinte, o respectivo tratamento tributário especial.
§ 6º a COOBF, sem prejuízo do cumprimento do § 1º deste artigo, deverá remeter os processos de que trata o § 5º à Coordenadoria de Ações Fiscais e Intercâmbio para fins de realização de ação fiscal específica quanto à regularidade do enquadramento tácito. "
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de maio de 2022
EDUARDO DOS SANTOS MELO
Subsecretário Adjunto de Fiscalização