Portaria SAS nº 460 de 19/08/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 23 ago 2011

Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial do estado do Amapá.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.097/GM, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento; e

Considerando a resolução CIB nº 23, de 06 de maio de 2011 e as planilhas encaminhadas pela Comissão Intergestores Bipartite-CIB do Estado do Amapá, por meio do Ofício nº 025/11/CIB/SESA, de 20 de julho de 2011,

Resolve:

Art. 1º Remanejar o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual, conforme descrito no anexo I desta Portaria, e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006, conforme detalhado no anexo II.

§ 1º O total de recurso financeiro anual do estado do Amapá, referente ao bloco de financiamento da atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar, corresponde a R$ 71.482.290,28, assim distribuído:

Destino Valor Anual Detalhamento 
Total dos recursos transferidos ao Fundo Estadual de Saúde - FES 65.490.394,74 Anexo I 
Total dos recursos transferidos aos Fundos Municipais de Saúde - FMS 5.991.895,54 Anexo II 

§ 2º Estão inclusos neste bloco de financiamento os valores referentes aos incentivos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, no valor de R$ 264.000,00, e do Serviço de Atendimento Móvel às Urgências - SAMU, no valor de R$ 1.968.000,00.

§ 3º O estado e os municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores descritos nos anexos desta Portaria.

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria, não acarretará impacto no teto financeiro global do estado.

Art. 3º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde e Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o seguinte Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0016 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de agosto de 2011.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

ANEXO I
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAPÁ - AGOSTO/2011.

ESPECIFICAÇÃO DOS RECURSOS VALOR 
Limites Referentes aos recursos programados na SES 19.740.340,48 
Valores a receber referentes a estabelecimentos sob gestão estadual 2.463.801,35 
Valores a receber referentes a TCEP com transferências diretas ao FES 43.286.252,91 
Valores a serem RETIRADOS pelo FNS e transferidos diretamente às unidades prestadoras universitárias federais (-) 0,00 
VALORES TRANSFERIDOS AO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 65.490.394,74 

ANEXO II
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAPÁ - AGOSTO/2011.

PPI ASSISTENCIAL - VALORES DE REPASSE AOS FUNDOS MUNICIPAIS DE SAÚDE (valores anuais) 
IBGE Município Assistência Ambulatorial e Hospitalar Incentivos permanentes de custeio * Ajustes Valores de TCEPcom transferências realizadas ao FES Valores de Estabelecimentos sob gestão estadual Valores retidos no Fundo Nacional de Saúde Valores recebidos de outras UFs Total 
Próprio Referenciado 
160005 SERRA DO NAVIO 124.666,84 13.851,84 0,00 0,00 0,00 138.518,68 0,00 0,00 0,00 
160010 AMAPA 179.280,00 19.920,00 0,00 0,00 0,00 199.200,00 0,00 0,00 0,00 
160015 PEDRA BRANCA DO AMAPARI 276.228,49 30.692,05 0,00 0,00 0,00 306.920,54 0,00 0,00 0,00 
160020 CALCOENE 204.381,40 22.709,04 0,00 0,00 0,00 227.090,44 0,00 0,00 0,00 
160021 CUTIAS 31.221,00 2.317,00 0,00 0,00 0,00 33.538,00 0,00 0,00 0,00 
160023 FERREIRA GOMES 156.198,00 17.355,00 0,00 0,00 0,00 173.553,00 0,00 0,00 0,00 
160025 ITAUBAL 28.738,55 2.133,50 0,00 0,00 0,00 30.872,05 0,00 0,00 0,00 
160027 LARANJAL DO JARI 1.977.031,41 494.257,43 0,00 0,00 2.471.288,84 0,00 0,00 0,00 0,00 
160030 MACAPA 13.785.851,04 24.585.509,04 600.000,00 0,00 34.757.886,24 0,00 0,00 0,00 4.213.473,84 
160040 MAZAGAO 607.873,09 67.541,45 0,00 0,00 0,00 675.414,54 0,00 0,00 0,00 
160050 OIAPOQUE 423.488,79 20.358,20 0,00 0,00 443.846,99 0,00 0,00 0,00 0,00 
160053 PORTO GRANDE 720.576,00 80.064,00 0,00 0,00 800.640,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
160055 PRACUUBA 27.263,00 100,00 0,00 0,00 0,00 27.363,00 0,00 0,00 0,00 
160060 SANTANA 4.480.938,78 1.880.873,76 229.200,00 0,00 4.812.590,84 0,00 0,00 0,00 1.778.421,70 
160070 TARTARUGALZINHO 283.166,16 31.462,90 0,00 0,00 0,00 314.629,06 0,00 0,00 0,00 
160080 VITORIA DO JARI 330.903,84 5.798,20 0,00 0,00 0,00 336.702,04 0,00 0,00 0,00 
TOTAL FUNDO MUNICIPAL 5.991.895,54 

ANEXO III
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAPÁ - AGOSTO/2011.

PPI ASSISTENCIAL - DETALHAMENTO DOS VALORES A SEREM DESCONTADOS DA PPI DOS MUNICÍPIOS PARA RETENÇÃO DOS RECURSOS PELO FNS E TRANSFERÊNCIA DIRETA ÀS UNIDADES PRESTADORAS UNIVERSITÁRIAS FEDERAIS (valores anuais) 
Cód.IBGE - Nome do Município Nome da Unidade Código CNES Número do Termo Data de Publicação do Extrato do Termo Fundo para o qual serão realizadas as transferências Valor ANUAL a ser destinado ao Fundo de Saúde 
160027 - LARANJAL DO JARI Hospital Estadual de Laranjal do Jari 2020076 02 09.06.2011 FES 2.471.288,84 
160030 - MACAPA Hospital da Criança e do Adolescente 2019647 06 09.06.2011 FES 3.489.897,54 
160030 - MACAPA Hospital da Mulher 2020068 07 09.06.2011 FES 8.319.047,03 
160030 - MACAPA Hospital de Clinicas Dr. Alberto Lima 2020645 08 09.06.2011 FES 8.728.682,24 
160030 - MACAPA Hospital de Emergência Oswaldo Cruz 2020653 09 09.06.2011 FES 7.788.172,39 
160030 - MACAPA Hospital São Camilo 2020890 03 09.06.2011 FES 4.589.107,44 
160030 - MACAPA Centro de Referencia 2022192 05 09.06.2011 FES 1.842.979,60 
160050 - OIAPOQUE Unidade Mista de Saúde de Oiapoque 2021463 01 09.06.2011 FES 443.846,99 
160053 - PORTO GRANDE Unidade Mista de Saúde de Porto Grande 2021617 10 14.07.2011 FES 800.640,00 
160060 - SANTANA Hospital Estadual de Santana 2021064 04 09.06.2011 FES 4.812.590,84 
TOTAL 43.286.252,91