Portaria DPGE nº 460 de 02/12/2011

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 06 dez 2011

Transfere o feriado do "Dia da Justiça" (08 de dezembro) para o dia 09 de dezembro de 2011 (sexta-feira), no âmbito da Defensoria Pública do Estado.

A Defensora Pública geral do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 9º, incisos XV e XVII, da Lei Complementar Estadual de nº 251/2003,

Considerando que, a teor do disposto no art. 112, inciso IV, da Lei Complementar de nº 165, de 28 de abril de 1999, comemora-se o "Dia da Justiça" no dia 08 de dezembro;

Considerando o disposto na Portaria Conjunta de nº 007/2011-TJ, de 23 de novembro de 2011, publicada no DJe de nº 972, ano 5.

Resolve:

Art. 1º TRANSFERIR, no âmbito da Defensoria Pública do Estado, o expediente do feriado do "Dia da Justiça" (08 de dezembro) para o dia 09 de dezembro de 2011 (sexta-feira), tendo em vista a suspensão do expediente do Poder Judiciário na mesma data.

Publique-se. Cumpra-se

Gabinete da Defensoria Pública Geral do Estado, em Natal, ao segundo dia do mês de dezembro do ano de dois mil e onze.

Cláudia Carvalho Queiroz

Defensora Pública Geral do Estado