Portaria GABIN nº 460 de 29/08/2011
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 14 out 2011
Aprova o procedimento operacional padrão - POP para concessão de Incentivo à Regularização de débitos fiscais do Estado do Maranhão previsto na Resolução nº 4/2011.
O Secretário de Estado da Fazenda, em Exercício, no uso de suas atribuições,
Resolve:
Art. 1º Aprovar procedimento operacional padrão - POP para concessão do de Incentivo à Regularização de débitos fiscais do Estado do Maranhão previsto na Resolução nº 4/2011, constante do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Os parcelamentos requeridos na forma da Resolução nº 4/2011, serão efetivados no prazo Máximo de 60 dias a contar da data da solicitação de parcelamento feita no SEFAZ. Net.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2011.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, SÃO LUÍS 29 DE AGOSTO DE 2011.
AKIO VALENTE WAKIYAMA
Secretário de Estado da Fazenda, em Exercício
ANEXO I ANEXO II