Portaria GABIN nº 460 de 29/08/2011

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 14 out 2011

Aprova o procedimento operacional padrão - POP para concessão de Incentivo à Regularização de débitos fiscais do Estado do Maranhão previsto na Resolução nº 4/2011.

O Secretário de Estado da Fazenda, em Exercício, no uso de suas atribuições,

Resolve:

Art. 1º Aprovar procedimento operacional padrão - POP para concessão do de Incentivo à Regularização de débitos fiscais do Estado do Maranhão previsto na Resolução nº 4/2011, constante do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Os parcelamentos requeridos na forma da Resolução nº 4/2011, serão efetivados no prazo Máximo de 60 dias a contar da data da solicitação de parcelamento feita no SEFAZ. Net.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2011.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, SÃO LUÍS 29 DE AGOSTO DE 2011.

AKIO VALENTE WAKIYAMA

Secretário de Estado da Fazenda, em Exercício

ANEXO I ANEXO II