Portaria MTE nº 460 de 14/11/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 18 nov 2002

Autoriza, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego, a Consultora Jurídica a redistribuir tarefas, mediante delegação de competência.

O Ministro do Trabalho e Emprego, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 3.129, de 9 de agosto de 1999; e

considerando a necessidade de se melhorar a distribuição das tarefas de supervisão dos trabalhos afetos à Consultoria Jurídica, como exposto na Exposição de Motivos que encaminhou proposta de reformulação da Estrutura Regimental deste Ministério, ora em análise no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, resolve:

Art. 1º Autorizar a Consultora Jurídica a redistribuir, mediante delegação de competência, as tarefas relacionadas à supervisão e controle na área de licitação e contratos, bem como de supervisão e acompanhamento de ações judiciais de interesse deste Ministério, aos ocupantes de cargos de coordenador e de assessor do Ministro, lotados naquela Unidade.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO JOBIM FILHO