Portaria SEFAZ nº 46-R DE 08/05/2025

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 09 mai 2025

Altera a Portaria SEFAZ Nº 27-R/2022, que dispõe sobre o credenciamento para fins de inaplicabilidade da substituição tributária sobre os bens e mercadorias fabricados em escala industrial não relevante, a que se refere o art. 185-E do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto Nº 1090-R/2002.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando as informações constantes do processo 2025-9X3D8;

RESOLVE:

Art. 1º  O Anexo Único da Portaria nº 27-R, de 29 de março de 2022, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.

Art. 2 º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas fixadas no Anexo Único.

Vitória, 08 de maio de 2025.

BENÍCIO SUZANA COSTA

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 046-R, DE 08 DE MAIO DE 2025.

"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 27-R, DE 29 DE MARÇO DE 2022.

Contribuintes credenciados para fins de inaplicabilidade da substituição tributária sobre os bens e mercadorias fabricados em escala industrial não relevante, nos termos do art. 185-E do RICMS/ES (conforme o art. 2º, II)

Razão Social

Inscrição

Prazo de Vigência

Processo nº

Iraci Silva Santos

084.072.65-2

01/05/2025 a 30/04/2027

2025-9X3D8

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