Portaria SEFAZ nº 46-R DE 08/05/2025
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 09 mai 2025
Altera a Portaria SEFAZ Nº 27-R/2022, que dispõe sobre o credenciamento para fins de inaplicabilidade da substituição tributária sobre os bens e mercadorias fabricados em escala industrial não relevante, a que se refere o art. 185-E do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto Nº 1090-R/2002.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando as informações constantes do processo 2025-9X3D8;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 27-R, de 29 de março de 2022, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.
Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas fixadas no Anexo Único.
Vitória, 08 de maio de 2025.
BENÍCIO SUZANA COSTA
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 046-R, DE 08 DE MAIO DE 2025.
"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 27-R, DE 29 DE MARÇO DE 2022.
Contribuintes credenciados para fins de inaplicabilidade da substituição tributária sobre os bens e mercadorias fabricados em escala industrial não relevante, nos termos do art. 185-E do RICMS/ES (conforme o art. 2º, II)
Razão Social |
Inscrição |
Prazo de Vigência |
Processo nº |
Iraci Silva Santos |
084.072.65-2 |
01/05/2025 a 30/04/2027 |
2025-9X3D8 |
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..."(NR) |