Portaria SEFAZ nº 46 DE 11/04/2023

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 12 abr 2023

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no inciso VI do § 1º do art. 44 da Lei Complementar nº 107, de 14.04.2008, com redação dada pela Lei Complementar nº 510, de 6.12.2022, bem como a Lei Complementar nº 475, de 1º.03.2022, RESOLVE:

Art. 1º A Portaria SF nº 002, de 12.01.2023, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“Art. 1º Para fins de apuração da Gratificação por Resultados do GOATE – GRG, ficam estabelecidos os seguintes valores, como meta de referência e meta piso de arrecadação do ICMS, para o mês indicado:

I - relativamente ao nível institucional de que trata o inciso I do art. 44 da Lei Complementar nº 107, de 14.04.2008:

MÊS

META DE REFERÊNCIA

META PISO

......

......

......

MARÇO - 2023

R$ 1.420.884.155,14

R$ 1.136.707.324,11

II – relativamente ao nível gerencial de que trata o inciso II do art. 44 da Lei Complementar nº 107, de 2008:

MÊS

DIRETORIAS GERAIS

META DE REFERÊNCIA

META PISO

......

......

......

......

MARÇO - 2023

DG - I RF

R$ 1.246.317.308,34

R$ 997.053.846,67

DG - II RF

R$ 122.093.078,80

R$ 97.674.463,04

DG - III RF

R$ 52.473.768,00

R$ 41.979.014,40

DPC

R$ 1.420.884.155,14

R$ 1.136.707.324,11


.    ” .

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WILSON JOSÉ DE PAULA

Secretário da Fazenda