Portaria SEFAZ nº 46 DE 11/04/2023
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 12 abr 2023
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no inciso VI do § 1º do art. 44 da Lei Complementar nº 107, de 14.04.2008, com redação dada pela Lei Complementar nº 510, de 6.12.2022, bem como a Lei Complementar nº 475, de 1º.03.2022, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 002, de 12.01.2023, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1º Para fins de apuração da Gratificação por Resultados do GOATE – GRG, ficam estabelecidos os seguintes valores, como meta de referência e meta piso de arrecadação do ICMS, para o mês indicado:
I - relativamente ao nível institucional de que trata o inciso I do art. 44 da Lei Complementar nº 107, de 14.04.2008:
MÊS |
META DE REFERÊNCIA |
META PISO |
...... |
...... |
...... |
MARÇO - 2023 |
R$ 1.420.884.155,14 |
R$ 1.136.707.324,11 |
II – relativamente ao nível gerencial de que trata o inciso II do art. 44 da Lei Complementar nº 107, de 2008:
MÊS |
DIRETORIAS GERAIS |
META DE REFERÊNCIA |
META PISO |
...... |
...... |
...... |
...... |
MARÇO - 2023 |
DG - I RF |
R$ 1.246.317.308,34 |
R$ 997.053.846,67 |
DG - II RF |
R$ 122.093.078,80 |
R$ 97.674.463,04 |
|
DG - III RF |
R$ 52.473.768,00 |
R$ 41.979.014,40 |
|
DPC |
R$ 1.420.884.155,14 |
R$ 1.136.707.324,11 |
. ” .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON JOSÉ DE PAULA
Secretário da Fazenda