Portaria SEJUSP nº 46 DE 01/02/2021

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 04 fev 2021

Rep. - Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção da disseminação do Coronavírus (COVID-19), no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, Cel. Paulo Cézar Rocha dos Santos, nomeado através do Decreto nº 008, de 02 de janeiro de 2019, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 86, da Constituição do Estado do Acre:

Considerando que a Organização Mundial de Saúde - OMS declarou, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o Coronavírus, causador da COVID-19, se caracteriza como pandemia;

Considerando o teor do Decreto nº 5.496 , de 20 de março de 2020, o qual estabelece novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da doença COVID-19, causada pelo Coronavírus SARS-CoV-2, bem como, o teor do Decreto nº 5.603 , de 25 de março de 2020, o qual alterou o Decreto nº 5.496 , de 20 de março de 2020;

Considerando os termos do Decreto nº 6.206 , de 22 de junho de 2020, que dispõe sobre a criação do Pacto Acre Sem COVID e prorroga prazos previstos no Decreto nº 5.496 , de 20 de março de 2020, que estabelece medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da doença COVID-19;

Considerando o teor do Decreto nº 7.849 , de 1º de fevereiro de 2021, o qual determina, no âmbito da execução do Pacto Acre Sem COVID, instituído pelo Decreto nº 6.206 , de 22 de junho de 2020, a imediata classificação do Nível de Risco de todas as regionais de saúde no Nível de Emergência (cor vermelha); e altera o Decreto nº 5.496 , de 20 de março de 2020;

Considerando que vem sendo registrado um aumento dos casos, conforme boletins diários da Secretaria Estadual de Saúde (Sesacre), indicando inclusive que o número de infectados subiu de 48.347 (quarenta e oito mil, trezentos e quarenta e sete) para 48.467 (quarenta e oito mil, quatrocentos e sessenta e sete) nas últimas 24 (vinte e quatro) horas e o total de óbitos já são 867 (oitocentos e sessenta e sete) pessoas;

Considerando a necessidade de evitar contaminações em grande escala, restringir riscos e preservar a saúde do público interno e externo;

Considerando os recursos de tecnologia da informação disponíveis e a possibilidade de realização das atividades laborais em regime remoto (home office);

Resolve:

Art. 1º Em face da atual classificação do nível de risco do Estado do Acre, identificado pela cor vermelha - nível de emergência, esta Portaria dispõe sobre medidas temporárias de prevenção da disseminação do Coronavírus (COVID-19), no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP.

Art. 2º Deverá ser adotado o regime de home office a todos os servidores da SEJUSP, ressalvados os casos necessários à garantia da manutenção dos serviços considerados essenciais e imprescindíveis à população, até ulterior deliberação.

Parágrafo único. Não estão incluídos no caput deste artigo os servidores que desempenham atividades destinadas a manter ações finalísticas dos Centros Integradores (CIOSP/CICC, CIEPS, CIOPAER, CIAB, CIINT e GEFRON), bem como, os servidores que laboram no serviço de portaria/recepção e vigilância., a fim de compatibilizar a manutenção dos serviços públicos essenciais com as medidas excepcionais de enfrentamento da emergência de saúde pública.

Art. 3º Os servidores em regime de trabalho remoto terão suas frequências de jornada de trabalho informadas pelas chefias imediatas à Divisão de Recursos Humanos.

Parágrafo único. O acompanhamento da produtividade e fiscalização do cumprimento das demandas administrativas caberá às chefias das unidades.

Art. 4º Ao servidor que, ainda que submetido ao regime de trabalho remoto, comprove estar acometido de COVID-19 ou outra enfermidade, deverá comunicar tal fato imediatamente à Divisão de Recursos Humanos e encaminhar-lhe, por e-mail ou pelo sistema SEI, o respectivo exame/atestado médico, em até 5 (cinco) dias.

Art. 5º Os servidores em regime de trabalho remoto poderão ser convocados, a qualquer momento, a realizar atividades presenciais.

Art. 6º Ficam suspensos os pontos facultativos dos dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021, previstos no Anexo Único do Decreto nº 7.613 , de 31 de dezembro de 2020.

Art. 7º Fica determinado aos servidores e colaboradores que observem e cumpram, no que for cabível, as orientações sanitárias sobre convívio seguro previstas no Anexo I do Decreto nº 6.206 , de 22 de junho de 2020, que institui o Pacto Acre Sem COVID.

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário da SEJUSP.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Registra-se. Publique-se. Cumpra-se.

Rio Branco - Acre, 03 de fevereiro de 2021.

Paulo Cézar Rocha dos Santos

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

REPUBLICADA POR INCORREÇÃO