Portaria SEDU nº 46 DE 18/03/2020
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 19 mar 2020
Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da propagação decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), e das outras providências no âmbito da Sedurbs.
O Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade, no uso das atribuições legais e regulamentares, tendo em vista ainda as disposições contidas no Decreto nº 24.571/2017, Decreto nº 29.753/2015, Decreto nº 29.953/2015 e Decreto nº 30.089/2015 e suas alterações, Decreto nº 40560.
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Estadual, Nacional e Internacional, decorrente do novo coronavírus, (COVID-19), no âmbito da SEDURBS;
Art. 2º Qualquer servidor público, terceirizado, contratado, estagiário da SEDURBS, que apresentar febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia, prostração e dificuldade para respirar) passa a ser considerado um caso suspeito e deverá informar a Gerência de Recursos Humanos e de adotar o protocolo de atendimento especifico informado pela Secretaria de Saúde do Estado de Sergipe, nos Termos do Decreto Estadual nª 40.560 de 16 de março de 2020.
Art. 3º Os servidores da SEDURBS ou de suas vinculadas que tenham 60 anos ou mais, ou ainda aqueles que possuam condições médicas pré-existentes que reduzam a sua imunidade, por se enquadrarem no grupo de risco, estão liberados das atividades laborais, no período de 18 a 27 de março, sendo estes dias posteriormente compensados, nos termos do § 1º do Art. 3º do Decreto Estadual nª 40.560 de 16 de março de 2020.
Art. 4º Os servidores e terceirizados que desenvolvem suas atividades em contato diretamente com clientes, nos setores como: PROTOCOLO, GUARITAS, RECEPÇÕES, deverão utilizar, obrigatoriamente, máscaras e realizar higienização constante das mãos com álcool em gel.
Art. 5º As empresas que estejam desenvolvendo atividades laborais na SEDURBS (Terceirizadas ou Contratadas) deverão seguir as determinações dessa Secretaria e tomar as providências cabíveis de cuidados junto aos seus colaboradores para evitar o possível contágio e proliferação.
Art. 6º De forma excepcional, com o único objetivo de resguardar o interesse da coletividade na prevenção do contágio e no combate da propagação do coronavírus, (COVID-19), determino a suspensão dos atendimentos externos, pelo prazo de 15 (quinze) dias, sendo mantidos apenas àqueles necessários ao andamento das atividades dessa Secretaria, a ser analisada à pertinência da manutenção pelo Secretário.
Parágrafo único. as questões relacionadas aos serviços de atendimento ao público e funcionamento da DITRANSP, serão regulamentadas por portaria própria, a ser deliberada pelo chefe do setor.
Art. 7º Os Agentes Públicos Fiscalizadores e os Auxiliares de Fiscalização deverão portar um kit contendo máscara e álcool em gel para serem utilizados durante os procedimentos de verificação e fiscalização.
Art. 8º Fica o controle da biometria eletrônica substituída por folhas de ponto, a ser acompanhada pelo chefe imediato dos setores para fins de controle de jornada de trabalho dos profissionais.
Art. 9º As reuniões administrativas deverão ser evitadas, sendo realizadas aqueles extremamente necessárias a consecução das atividades da SEDURBS.
Art. 10. Essas medidas não excluem a necessidade de cuidados individuais que devem ser adotados, objetivando aprimorarmos os mecanismos de autoproteção.
Art. 11. Outras medidas adicionais poderão ser adotadas, a qualquer tempo, a depender das orientações emanadas pelo Governo do Estado de Sergipe.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Dê-se conhecimento, cumpra-se e publique-se.
Ubirajara Barreto Santos
Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade