Portaria SEFAZ nº 46 DE 20/03/2020

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 25 mar 2020

Divulga coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPFMT vigente no período, e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o Secretário Adjunto da Receita Pública;

Considerando a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;

Resolve:

Art. 1º O cálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de abril de 2020, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

Art. 3º A partir do mês de abril de 2020, o valor da UPFMT, corrigido monetariamente, corresponderá a R$ 149,13 (cento e quarenta e nove reais e treze centavos).

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2020.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 20 de março de 2020.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PRIMENTA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original assinado)

TABELA PARA CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01.04.2020 A 30.04+2020

    JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
2003 C.M. 2,8521 2,7771 2,7182 2,6756 2,6320 2,6213 2,6388 2,6573 2,6626 2,6463 2,6186 2,6073
JUROS 210,45 208,62 206,84 204,97 203,00 202,00 201,00 200,00 199,00 198,00 197,00 196,00
2004 C.M. 2,5949 2,5794 2,5590 2,5316 2,5083 2,4798 2,4441 2,4130 2,3857 2,3548 2,3436 2,3312
JUROS 195,00 194,00 193,00 192,00 191,00 190,00 189,00 188,00 187,00 186,00 185,00 184,00
2005 C.M. 2,3123 2,3003 2,2928 2,2836 2,2613 2,2498 2,2554 2,2657 2,2748 2,2929 2,2959 2,2815
JUROS 183,00 182,00 181,00 180,00 179,00 178,00 177,00 176,00 175,00 174,00 173,00 172,00
2006 C.M. 2,2740 2,2723 2,2561 2,2574 2,2677 2,2672 2,2586 2,2436 2,2398 2,2306 2,2253 2,2074
JUROS 171,00 170,00 169,00 168,00 167,00 166,00 165,00 164,00 163,00 162,00 161,00 160,00
2007 C.M. 2,1949 2,1892 2,1798 2,1748 2,1701 2,1670 2,1635 2,1579 2,1500 2,1205 2,0960 2,0804
JUROS 159,00 158,00 157,00 156,00 155,00 154,00 153,00 152,00 151,00 150,00 149,00 148,00
2008 C.M. 2,0588 2,0290 2,0091 2,0014 1,9876 1,9656 1,9293 1,8935 1,8725 1,8796 1,8729 1,8527
JUROS 147,00 146,00 145,00 144,00 143,00 142,00 141,00 140,00 139,00 138,00 137,00 136,00
2009 C.M. 1,8514 1,8596 1,8594 1,8619 1,8776 1,8769 1,8735 1,8795 1,8916 1,8899 1,8852 1,8859
JUROS 135,00 134,00 133,00 132,00 131,00 130,00 129,00 128,00 127,00 126,00 125,00 124,00
2010 C.M. 1,8846 1,8867 1,8679 1,8477 1,8361 1,8230 1,7948 1,7888 1,7848 1,7654 1,7462 1,7284
JUROS 123,00 122,00 121,00 120,00 119,00 118,00 117,00 116,00 115,00 114,00 113,00 112,00
2011 C.M. 1,7015 1,6950 1,6786 1,6626 1,6526 1,6443 1,6442 1,6463 1,6472 1,6372 1,6250 1,6185
JUROS 111,00 110,00 109,00 108,00 107,00 106,00 105,00 104,00 103,00 102,00 101,00 100,00
2012 C.M. 1,6116 1,6142 1,6093 1,6082 1,5992 1,5831 1,5688 1,5580 1,5347 1,5152 1,5020 1,5066
JUROS 99,00 98,00 97,00 96,00 95,00 94,00 93,00 92,00 91,00 90,00 89,00 88,00
2013 C.M. 1,5029 1,4930 1,4884 1,4854 1,4808 1,4817 1,4770 1,4659 1,4638 1,4571 1,4376 1,4286
JUROS 87,00 86,00 85,00 84,00 83,00 82,00 81,00 80,00 79,00 78,00 77,00 76,00
2014 C.M. 1,4246 1,4148 1,4092 1,3973 1,3769 1,3707 1,3770 1,3857 1,3933 1,3925 1,3922 1,3841
JUROS 75,00 74,00 73,00 72,00 71,00 70,00 69,00 68,00 67,00 66,00 65,00 64,00
2015 C.M. 1,3685 1,3633 1,3542 1,3471 1,3310 1,3188 1,3136 1,3047 1,2972 1,2920 1,2739 1,2519
JUROS 63,00 62,00 61,00 60,00 59,00 58,00 57,00 56,00 55,00 54,00 53,00 52,00
2016 C.M. 1,2372 1,2317 1,2132 1,2037 1,1985 1,1942 1,1809 1,1620 1,1665 1,1615 1,1612 1,1596
JUROS 51,00 50,00 49,00 48,00 47,00 46,00 45,00 44,00 43,00 42,00 41,00 40,00
2017 C.M. 1,1591 1,1495 1,1446 1,1439 1,1483 1,1627 1,1686 1,1800 1,1835 1,1807 1,1734 1,1723
JUROS 39,00 38,00 37,00 36,00 35,00 34,00 33,00 32,00 31,00 30,00 29,00 28,00
2018 C.M. 1,1630 1,1544 1,1478 1,1460 1,1396 1,1292 1,1109 1,0947 1,0899 1,0826 1,0635 1,0608
JUROS 27,00 26,00 25,00 24,00 23,00 22,00 21,00 20,00 19,00 18,00 17,00 16,00
2019 C.M. 1,0730 1,0779 1,0771 1,0638 1,0525 1,0431 1,0390 1,0325 1,0326 1,0379 1,0327 1,0271
JUROS 15,00 14,00 13,00 12,00 11,00 10,00 9,00 8,00 7,00 6,00 5,00 4,00
2020 C.M. 1,0184 1,0010 1,0001 1,0000                
JUROS 3,00 2,00 1,00 0,00                

C.M.: COEFICIENTE; JUROS: PERCENTUAL

OBS. 1) PARA OBTER O DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE

AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2) PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).

3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO PELO PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.