Portaria SECEX nº 46 DE 10/12/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 2014
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 104, de 13 de novembro de 2014.
(Revogada pela Portaria SECEX Nº 71 DE 18/12/2020):
O Secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 15 do Anexo I ao Decreto nº 7.096, de 4 de fevereiro de 2010, tendo em consideração a Resolução CAMEX nº 104, de 13 de novembro de 2014,
Resolve:
Art. 1º O inciso LXII do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"LXII - Resolução CAMEX nº 104, de 13 de novembro de 2014, publicada no DOU. de 14 de novembro de 2014:
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | ALÍQUOTA DO II | QUANTIDADE | VIGÊNCIA |
2916.12.20 | De etila | 2% | 7.000 toneladas | 24 de fevereiro de 2015 a 23 de agosto de 2015 (6 meses) |
....."(NR)
Art. 3 º Esta portaria entra em vigor no dia 24 de fevereiro de 2015.
DANIEL MARTELETO GODINHO