Portaria SEAE nº 46 DE 16/04/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 17 abr 2014
Autoriza a Caixa Econômica Federal a reajustar preços de produtos lotéricos, que especifica, da modalidade Loto.
(Revogado pela Portaria SECAP Nº 2245 DE 24/02/2021):
O Secretário de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 29 do Anexo I ao Decreto nº 7.482, de 16 de maio de 2011,
Resolve:
Art. 1º Fica a Caixa Econômica Federal (CEF) autorizada a majorar os preços das apostas das loterias de prognósticos numéricos (Loto) denominadas Megassena, Lotofácil e Quina, que passarão a vigorar nos seguintes termos:
I - R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos) o valor da aposta mínima, constituída de 6 (seis) prognósticos, da Megassena, a partir de 11 de maio de 2014;
II - R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos) o valor da aposta mínima, constituída de 15 (quinze) prognósticos, da Lotofácil, a partir de 10 de maio de 2014; e
III - R$ 1,00 (um real) o valor da aposta mínima, constituída de 5 (cinco) prognósticos, da Quina, a partir de 11 de maio de 2014.
§ 1º A CEF deverá ajustar, ainda:
I - os valores das apostas constituídas de:
a) 7 (sete), 8 (oito),9 (nove), 10 (dez), 11 (onze), 12 (doze), 13 (treze), 14 (quatorze) e 15 (quinze) prognósticos da Megassena, conforme a proporção da quantidade de apostas combinadas realizadas;
b) 16 (dezesseis), 17 (dezessete) e 18 (dezoito) prognósticos da Lotofácil, conforme a proporção da quantidade de apostas combinadas realizadas; e
c) 6 (seis) e 7 (sete) prognósticos da Quina para, respectivamente, R$ 4,00 (quatro reais) e R$ 10,00 (dez reais); e
II - os valores da premiação fixa das apostas vencedoras com 11 (onze), 12 (doze) e 13 (treze) números da Lotofácil para, respectivamente, R$ 3,00 (três reais), R$ 6,00 (seis reais) e R$ 15,00 (quinze reais).
§ 2º A CEF deverá divulgar os novos preços das apostas com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência de cada data estabelecida nos incisos do caput do art. 1º desta Portaria.
§ 3º Os ajustes de que tratam o caput e o § 1º deste artigo serão efetivados mediante publicação, no Diário Oficial da União, até 30 de abril de 2014, de ato específico, expedido pela CEF.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO FONSECA PEREIRA DOS SANTOS