Portaria CAT nº 46 DE 02/04/2014
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 03 abr 2014
Altera a Portaria CAT-90/13, de 10.09.2013, que disciplina o credenciamento para fins de aplicação do diferimento do ICMS no âmbito do Programa de Incentivo à Indústria de Produção e de Exploração de Petróleo e de Gás Natural no Estado de São Paulo e dá outras providências
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 3º do Decreto 58.388 , de 14.09.2012, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o "caput" do artigo 2º da Portaria CAT- 90/2013 , de 10.09.2013, mantidos os seus incisos:
"Art. 2º Para a aplicação do diferimento referido no inciso I do artigo 1º, o fabricante que for promover a saída destinada a pessoa sediada no exterior deverá solicitar o seu prévio credenciamento perante a Secretaria da Fazenda, mediante entrega de requerimento, em 2 (duas) vias, assinado pelo seu representante legal, que contenha, no mínimo, a razão social, o endereço e os números de inscrição estadual e no CNPJ dos estabelecimentos paulistas a serem credenciados, instruído com:" (NR).
Art. 2º Fica revogado o inciso IV do "caput" do artigo 2º da Portaria CAT- 90/2013 , de 10.09.2013.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.