Portaria SEDAP nº 46 DE 04/05/2012

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 08 mai 2012

O Secretário de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca, no uso das atribuições previstas na Lei Complementar nº 74 de 16 de março de 2007; Lei 8.186 de 16 de março de 2007, c/c o artigo 18, incisos XV, do Decreto nº 7.532/1978 de 13 de março de 1978, e

 

Considerando a importância de se padronizar os procedimentos adotados pelas Unidades Locais de Sanidade Animal e Vegetal - ULSAVs, durante as etapas de vacinação contra Febre Aftosa e Brucelose;

 

Considerando a Instrução Normativa MAPA nº 44, de 2 de outubro de 2007, em seu Art. 20, inciso II, onde consta a determinação de que durante as etapas de vacinação contra Febre Aftosa e Brucelose, os animais somente poderão ser movimentados após terem recebido a vacinação da referida etapa,

 

Resolve

 

Art. 1º. Fica proibida a entrada no Estado da Paraíba, de bovídeos sem o comprovante de vacinação contra Febre Aftosa e Brucelose.

 

Art. 2º. Fica revogada a Instrução de Serviço GODA nº 10/2009.

 

Art. 3º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOE.

 

MARENILSON BATISTA DA SILVA

Secretário do Estado