Portaria ICMBio nº 46 de 30/06/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 01 jul 2011
Cria o Conselho Consultivo do Parque Nacional de São Joaquim - SC.
O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, de acordo com o texto da Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item IV do art. 19, do Anexo 1 da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União do dia subseqüente;
Considerando o disposto no art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, bem como, os arts. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta;
Considerando a Instrução Normativa ICM nº 11, de 8 de junho de 2010, que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação e funcionamento de Conselhos Consultivos em Unidades de Conservação federais;
Considerando o Decreto nº 50.922 de 6 de julho de 1961, que criou o Parque Nacional de São Joaquim, no estado de Santa Catarina, e;
Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais - DIUSP no Processo ICMBio nº 02127.000105/2010-48,
Resolve:
Art. 1º Criar o Conselho Consultivo do Parque Nacional de São Joaquim, com a finalidade de contribuir com ações voltadas ao efetivo cumprimento dos seus objetivos de criação e implementação do Plano de Manejo da Unidade.
Art. 2º O Conselho Consultivo do Parque Nacional de São Joaquim é integrado por representantes dos seguintes órgãos governamentais e segmentos da sociedade civil:
DOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS:
I - Instituto Chico Mendes de conservação da Biodiversidade - ICMBio, sendo um titular e um suplente;
II - Fundação do Meio Ambiente - FATMA, sendo um titular e um suplente;
III - Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC, sendo um titular e um suplente;
IV - Fundação do Meio Ambiente de Orleans - FAMOR, sendo um titular e um suplente;
V - Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serra, sendo um titular e um suplente;
VI - Prefeitura Municipal de Grão-Pará, sendo um titular e um suplente;
VII - Prefeitura Municipal de Urubici, sendo um titular e um suplente;
DA SOCIEDADE CIVIL:
VIII - Centro Universitário Barriga Verde - UNIBAVE, sendo um titular e um suplente;
IX - Instituto Serrano de Conservação da Natureza - ISCN, sendo um titular e um suplente;
X - Proprietários e Moradores do Interior e Entorno do Parque Nacional de São Joaquim - Localidade: Santa Bárbara, município de Bom Jardim da Serra - SC), sendo um titular e um suplente;
XI - Proprietários e Moradores do Interior e Entorno do Parque Nacional de São Joaquim - Localidades: Barrinha do Aiurê, Capivaras Alta e Serra Furada, município de Grão-Pará - SC, sendo um titular e um suplente;
XII - Proprietários e Moradores do Interior e Entorno do Parque Nacional de São Joaquim - Localidades: Três Barras e Rio Hipólito, município de Orleans - SC, sendo um titular e um suplente, sendo um titular e um suplente;
XIII - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Urubici - STRUrubici, sendo um titular e um suplente;
Parágrafo único. O Conselho Consultivo será presidido pelo chefe ou responsável institucional Parque Nacional de São Joaquim, sendo seu suplente indicado pelo mesmo.
Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo serão estabelecidos em seu regimento interno.
§ 1º O Conselho Consultivo deverá elaborar seu regimento interno no prazo de noventa dias, contados a partir da data de posse.
§ 2º O regimento interno deverá ser encaminhado à Coordenação responsável do Instituto Chico Mendes - Sede para conhecimento e, quando necessário, manifestação.
Art. 4º O mandato dos conselheiros é de dois anos, renovável por igual período, não remunerado e considerado atividade de relevante interesse público.
Art. 5º Toda e qualquer modificação na composição do Conselho Consultivo deve ser registrada em Ata de Reunião do Conselho e submetida à decisão da Presidência do ICMBio para publicação de nova Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO