Portaria GABDG nº 46 de 05/01/2011
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 07 jan 2011
Dispõe sobre o prazo de pagamento das taxas para o licenciamento de veículos automotores no exercício de 2011 e 2012.
O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/TO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a competência que lhe fora atribuída pelo Ato nº 58-NM, de 02 de janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial nº 3.292, de 02 de janeiro de 2011.
Resolve:
Art. 1º Determinar aos proprietários de veículos automotores, que a data máxima para a quitação dos débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente das infrações cometidas, para a aquisição do Certificado de Registros e Licenciamento de Veículo junto ao DETRAN-TO, nos anos de 2011 e 2012, será no prazo abaixo estabelecido:
exercício do ano 2011
FINAL DA PLACA | DATA DE VENCIMENTO |
1 e 2 | 17 de maio de 2011 |
3 e 4 | 15 de junho de 2011 |
5 e 6 | 15 de julho de 2011 |
7 e 8 | 16 de agosto de 2011 |
9 e 0 | 15 de setembro de 2011 |
a) exercício do ano 2012
FINAL DA PLACA | DATA DE VENCIMENTO |
1 e 2 | 17 de maio de 2012 |
3 e 4 | 15 de junho de 2012 |
5 e 6 | 15 de julho de 2012 |
7 e 8 | 16 de agosto de 2012 |
9 e 0 | 15 de setembro de 2012 |
Art. 3º Cientifique-se as CIRETRANS; os POSTOS DE TRÂNSITOS; as DIRETORIAS DE OPERAÇÕES, DIRETORIA TÉCNICA, DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, ASSESSORIA JURÍDICA E A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO TOCANTINS.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2011, revogando disposições em contrário.