Portaria CAPES nº 46 de 26/02/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 01 mar 2010

Dispõe sobre a descentralização de crédito orçamentário e repasse de recurso financeiro para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, de acordo com a Resolução CD/FNDE nº 26, de 05.06.2009.

O Presidente Substituto da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 6.316, de 20.12.2007, publicado no Diário Oficial de 21.12.2007, no Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967, no Decreto nº 93.872, de 23.12.1986, no Decreto nº 6.170, de 25.06.2007 em consonância aos dispositivos das Leis 11.273/2006 e 11.502/2007, e Portaria Interministerial nº 127 MP/MF/CGU, de 29.05.2008, ao que estabelece as Leis nºs 12.017, de 12.08.2009 e 12.214, de 26.01.2010 e considerando a concessão de bolsas de estudo e de pesquisa a participantes dos cursos e programas de formação inicial e continuada a distância no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil-UAB,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização, por destaque, do crédito orçamentário e repasse do recurso financeiro da Ação nº 0A30 - Concessão de Bolsa de Incentivo a Formação de Professores para a Educação Básica (Programa de Trabalho 12.128.1061.0A30. 0001); Fonte de Recursos: 0112; PTRES 021124; Natureza da Despesa 3390.48, para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE (UG/Gestão 153173/15253) em atendimento e observância ao Plano de Trabalho aprovado pelas partes.

Parágrafo único. A transferência de recursos financeiros, de que trata esta Portaria, ficará condicionada à liquidação do respectivo empenho da despesa, em cumprimento ao Decreto nº 7.094, de 03.02.2010, que estabelece ainda, em seu art. 12, prazo final para empenho de dotação em 19.12.2010.

Art. 2º Os gastos dos valores recebidos comporão a prestação de contas global anual do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.

Art. 3º O saldo do crédito orçamentário descentralizado, não empenhado, deverá ser devolvido a CAPES de acordo com as normas de encerramento do exercício.

Art. 4º Caberá à Diretoria de Educação a Distancia da CAPES exercer o acompanhamento das ações para a execução do Termo de Cooperação/Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

EMÍDIO CANTÍDIO DE OLIVEIRA FILHO