Portaria SEFAZ nº 46 de 19/02/2010

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 23 fev 2010

Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 45 DE 19/02/2015):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006 e com o inciso VIII e XIV do art. 117 e inciso I do art. 118 do Decreto nº 8362/2006 combinado, ainda, com o inciso I do art. 100 do CTN e,

Considerando o disposto no art. 4º da Lei nº 7.900, de 2 de junho de 2003;

Considerando que a variação do IGP-DI, no mês de janeiro de 2010, foi de 1,01% (Hum inteiro e um centésimo de inteiro por cento),

Resolve:

Art. 1º O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de março de 2010, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPF/MT, para os meses de janeiro a junho de 2010, será de R$ 31,99 (TRINTA E UM REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS).

Art. 3º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

§ 1º A partir de 1º de julho de 2003, os juros de mora corresponderão ao percentual de 1% (um por cento) ao mês calendário ou fração.

§ 2º Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2010.

CUMPRA-SE.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá/MT, 22 de fevereiro de 2010.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto Da Receita Pública

TABELA PARA CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01.03.2010 A 31.03.2010

  JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
1993 C.M. 908,8890 701,6735 553,9461 439,8258 345,3767 267,8261 205,7104 157,4210 119,3107 88,7432 65,6293 49,0361
JUROS 275,43 274,43 273,43 272,43 271,43 270,43 269,43 268,43 267,43 266,43 265,43 264,43
1994 C.M. 35,9446 25,7742 18,4389 12,8516 9,0950 6,3073 4,3683 4,1518 3,9538 3,8905 3,8178 3,7082
JUROS 263,43 262,43 261,43 260,43 259,43 258,43 257,43 256,43 255,43 254,43 253,43 252,43
1995 C.M. 3,6266 3,6266 3,6266 3,4756 3,4756 3,4756 3,2444 3,2444 3,2444 3,0861 3,0861 3,0861
JUROS 251,43 250,43 249,43 248,43 247,43 246,43 245,43 244,43 243,43 242,43 239,55 236,77
1996 C.M. 2,9614 2,9614 2,9614 2,9614 2,9614 2,9614 2,7739 2,7739 2,7739 2,7739 2,7739 2,7739
JUROS 234,19 231,84 229,62 227,55 225,54 223,56 221,63 219,66 217,76 215,90 214,10 212,30
1997 C.M. 2,6944 2,6944 2,6944 2,6944 2,6944 2,6944 2,6944 2,6944 2,6944 2,6944 2,6944 2,6944
JUROS 210,57 208,90 207,26 205,60 204,02 202,41 200,81 199,22 197,63 195,96 192,92 189,95
1998 C.M. 2,5534 2,5534 2,5534 2,5534 2,5534 2,5534 2,5534 2,5534 2,5534 2,5534 2,5534 2,5534
JUROS 187,28 185,15 182,95 181,24 179,61 178,01 176,31 174,83 172,34 169,40 166,77 164,37
1999 C.M. 2,5119 2,5119 2,5119 2,5119 2,5119 2,5119 2,5119 2,5119 2,5119 2,5119 2,5119 2,5119
JUROS 162,19 159,81 156,48 154,13 152,11 150,44 148,78 147,21 145,72 144,34 142,95 141,35
2000 C.M. 2,3063 2,3063 2,3063 2,3063 2,3063 2,3063 2,3063 2,3063 2,3063 2,3063 2,3063 2,3063
JUROS 139,89 138,44 136,99 135,69 134,20 132,81 131,50 130,09 128,87 127,58 126,36 125,16
2001 C.M. 2,0907 2,0750 2,0649 2,0578 2,0415 2,0187 2,0099 1,9809 1,9494 1,9319 1,9246 1,8971
JUROS 123,89 122,87 121,61 120,42 119,08 117,81 116,31 114,71 113,39 111,86 110,47 109,08
2002 C.M. 1,8828 1,8794 1,8759 1,8725 1,8705 1,8575 1,8370 1,8057 1,7694 1,7286 1,6841 1,6161
JUROS 107,55 106,30 104,93 103,45 102,04 100,71 99,17 97,73 96,35 94,70 93,16 91,42
2003 C.M. 1,5269 1,4868 1,4552 1,4325 1,4091 1,4034 1,4128 1,4227 1,4255 1,4168 1,4019 1,3959
JUROS 89,45 87,62 85,84 83,97 82,00 81,00 80,00 79,00 78,00 77,00 76,00 75,00
2004 C.M. 1,3892 1,3810 1,3700 1,3553 1,3429 1,3276 1,3085 1,2918 1,2772 1,2607 1,2547 1,2481
JUROS 74,00 73,00 72,00 71,00 70,00 69,00 68,00 67,00 66,00 65,00 64,00 63,00
2005 C.M. 1,2379 1,2315 1,2275 1,2226 1,2106 1,2045 1,2075 1,2130 1,2179 1,2275 1,2291 1,2214
JUROS 62,00 61,00 60,00 59,00 58,00 57,00 56,00 55,00 54,00 53,00 52,00 51,00
2006 C.M. 1,2174 1,2165 1,2078 1,2086 1,2141 1,2138 1,2092 1,2012 1,1991 1,1942 1,1914 1,1818
JUROS 50,00 49,00 48,00 47,00 46,00 45,00 44,00 43,00 42,00 41,00 40,00 39,00
2007 C.M. 1,1751 1,1720 1,1670 1,1643 1,1618 1,1602 1,1583 1,1553 1,1511 1,1353 1,1221 1,1138
JUROS 38,00 37,00 36,00 35,00 34,00 33,00 32,00 31,00 30,00 29,00 28,00 27,00
2008 C.M. 1,1022 1,0863 1,0756 1,0715 1,0641 1,0523 1,0329 1,0137 1,0025 1,0063 1,0027 1,0000
JUROS 26,00 25,00 24,00 23,00 22,00 21,00 20,00 19,00 18,00 17,00 16,00 15,00
2009 C.M. 1,0000 1,0000 1,0000 1,0000 1,0052 1,0048 1,0030 1,0062 1,0127 1,0118 1,0093 1,0097
JUROS 14,00 13,00 12,00 11,00 10,00 9,00 8,00 7,00 6,00 5,00 4,00 3,00
2010 C.M. 1,0090 1,0101 1,0000                  
JUROS 2,00 1,00 0,00                  

OBS

1) PARA OBTER O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2) PARA OBTER O VALOR DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).

3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.