Portaria SDA nº 46 de 13/02/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 19 fev 2009

Institui as auditorias técnico-fiscais e operacionais no âmbito da atividade de fiscalização de insumos e serviços agrícolas.

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 9º e 42, do Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto na Portaria Ministerial nº 45, de 22 de março de 2007, e o que consta do Processo nº 21000.009571/2008-45,

Resolve:

Art. 1º Instituir as auditorias técnico-fiscais e operacionais no âmbito da atividade de fiscalização de insumos e serviços agrícolas com as seguintes finalidades:

I - examinar o desempenho operacional das unidades descentralizadas do Ministério no cumprimento das atribuições regimentais;

II - examinar os procedimentos no desenvolvimento das atividades de fiscalização de insumos e serviços agrícolas; e

III - propor as medidas necessárias à correção das irregularidades identificadas.

Art. 2º As Auditorias de que trata esta Portaria serão desenvolvidas por Equipes indicadas pelo Diretor do DFIA e designadas pelo Secretário de Defesa Agropecuária.

§ 1º As Equipes de Auditoria serão integradas por Fiscais Federais Agropecuários, devidamente capacitados mediante Curso de Formação específico promovido pelo DFIA.

§ 2º Em casos de auditorias que requeiram conhecimento técnico específico, poderão ser convidados a participar das Equipes servidores de órgãos setoriais do MAPA ou das SFA, com notável conhecimento da matéria.

§ 3º As Equipes deverão ao final de cada auditoria apresentar relatório conclusivo ao titular da Superintendência Federal de Agricultura e ao chefe da Unidade auditada, ao Diretor do DFIA e ao Secretário de Defesa Agropecuária.

§ 4º A auditoria será realizada seguindo os procedimentos definidos em ato normativo a ser proposto pelo DFIA e publicado pela Secretaria de Defesa Agropecuária.

Art. 3º Constatada qualquer irregularidade por ocasião da respectiva auditoria, o titular da Superintendência Federal da Agricultura auditada será responsável pela elaboração e apresentação, ao DFIA, de um plano de ação, no prazo de 30 (trinta) dias, após a data do recebimento do relatório de que trata o § 3º, do art. 2º, desta Portaria.

Parágrafo único. O plano de ação estabelecerá as medidas necessárias à correção das irregularidades apontadas no relatório e deverá ser executado segundo o cronograma nele estabelecido.

Art. 4º O plano de ação de que trata o art. 3º será objeto de verificação e acompanhamento pelo DFIA/SDA.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

INÁCIO AFONSO KROETZ