Portaria ICMBio nº 46 de 05/06/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jun 2009

Cria o Conselho Deliberativo da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Itatupã-Baquiá.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, de acordo com o texto da Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item IV do art. 19, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União do dia subseqüente;

Considerando o disposto no art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC e dá outras providências;

Considerando o Decreto S/Nº de 14 de junho de 2005, que criou a Reserva de Desenvolvimento Sustentável Itatupã-Baquiá, no Estado do Pará; e,

Considerando as proposições feitas nos Processos ICMBio nº 02070.001908/2008-06 e GEREX I/AP nº 02004.000254/2008-89,

Resolve:

Art. 1º Criar o Conselho Deliberativo da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Itatupã-Baquiá, criado com a finalidade de contribuir com ações voltadas à efetiva implantação e implementação do Plano de Manejo dessa Unidade e ao cumprimento dos objetivos de sua criação.

Art. 2º O Conselho Deliberativo da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Itatupã-Baquiá é composto pelas seguintes representações:

I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio;

II - Comunidade Santo Antônio do Baquiá Grande;

III - Comunidade Nossa Senhora do Perpétuo Socorro do Baquiá Grande;

IV - Comunidade São Sebastião;

V - Comunidade São Francisco do Piracuí;

VI - Comunidade Santa Luzia do Urucuri;

VII - Comunidade Santa Maria da Foz do Tauari;

VIII - Comunidade São João do Jaburu;

IX - Associação dos Produtores do Jaburu - APROJA;

X - Associação dos Trabalhadores Agroextrativistas do Itatupã-Baquiá - ATRAEIB;

XI - Associação dos Trabalhadores Agroextrativistas do Distrito do Itatupã - ATAEDI;

XII - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Gurupá - STR;

XIII - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/ PA ;

XIV - Prefeitura Municipal de Gurupá;

XV - Câmara de Vereadores do Município de Gurupá.

§ 1º O Conselho Deliberativo da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Itatupã-Baquiá será presidido por servidor do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, indicado pela Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.

§ 2º O titular e o suplente do Instituto Chico Mendes deverão ser indicados pela Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais da Autarquia.

Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Deliberativo da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Itatupã-Baquiá serão fixados em regimento interno elaborado pelos membros do Conselho e aprovado em reunião.

Parágrafo único. O Conselho Deliberativo deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de até 90 dias, contados a partir de sua posse, em data a ser marcada após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.

Art. 4º Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Deliberativo deverá ser registrada em Ata de Reunião Ordinária da Assembléia Geral e submetida à decisão dessa Presidência.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO