Portaria MDA nº 46 de 21/08/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 24 ago 2009

Aloca no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE.

O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 2º, parágrafo único, inciso V da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006 e ainda o disposto na Portaria nº 85, de 17 de abril de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 20 de abril de 2009, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,

Resolve:

Art. 1º Alocar no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, órgão seccional vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, 32 Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, a serem concedidas aos servidores que a ela fizerem jus, correlatos com os Sistemas de Serviços Gerais - SISG, de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC e de Planejamento e de Orçamento - SPO, na forma discriminada abaixo:

SISG SIPEC SPO 
NS NI NA NS NI NA NS NI NA 
12 

Parágrafo único. O provimento efetivo dessas gratificações caberá ao Presidente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária na forma Estatutária.

GUILHERME CASSEL