Portaria CCPR nº 46 de 16/06/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jun 2009

Dispõe sobre a aprovação do Plano de Trabalho nº 11.130.09.04.01.02/DOM e sobre a descentralização de recursos referentes ao Termo de Cooperação firmado entre a Presidência da República e o Comando do Exército.

A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 823, de 10 de dezembro de 2008, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil, publicada no DOU, Seção 2, de 11.12.2008,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho nº 11.130.09.04.01.02/DOM, que passa a ter o valor de R$ 79.050.000,00 (setenta e nova milhões e cinqüenta mil reais), tendo em vista a sua adequação com o resultado da Concorrência CRO/11 nº 01/2009, a ser descentralizado pela Secretaria de Administração da Presidência da República (Unidade Gestora 110005), por intermédio de dotações consignadas na funcional programática 04.122.0750.2000.0001 - Administração da Unidade, da Unidade Orçamentária 20101 - Presidência da República, em favor do Departamento de Engenharia e Construção do Comando do Exército (Unidade gestora 160067), por meio da Unidade Gestora 110407/0001, em face de orientação interna do Ministério da Defesa, e em consonância com o estabelecido no Termo de Cooperação nº 01/2008 e seus aditivos, bem como no cronograma físico-financeiro constante no referido Plano de Trabalho.

Art. 2º Os saldos dos créditos orçamentários descentralizados e dos recursos financeiros repassados não comprometidos até 24 de dezembro de 2009, em respeito à limitação prevista no art. 12 do Decreto 6.752, de 28 de janeiro de 2009, deverão ser devolvidos à Unidade Gestora 110005 - Secretaria de Administração.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ERENICE GUERRA