Portaria SEMA nº 46 de 20/10/2009

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 05 nov 2009

Disponibiliza termos de referência e formulários específicos necessários para o licenciamento florestal aprovados pelo Departamento de Florestas e Áreas Protegidas e dá outras providências.

O Secretário de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições elencadas na Constituição Estadual, de 03 de outubro de 1989, e na Lei Estadual nº 12.697, de 04 de maio de 2007, e

Considerando que a Secretaria do Meio Ambiente é o órgão responsável pela gestão da política florestal e das áreas protegidas no Estado do Rio Grande do Sul;

Considerando a necessidade de instituir regramentos e padronizar os formulários e termos de referência para os requerimentos de licenciamentos florestais para os manejos de vegetação nativa e de recuperação de áreas protegidas ou degradadas, de acordo com a legislação vigente;

Considerando os Convênios de delegação de competência firmados entre o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria do Meio Ambiente, e os Municípios acerca da gestão florestal, no âmbito das atividades e empreendimentos considerados como de impacto ambiental local;

Resolve:

Art. 1º Os termos de referência e formulários específicos aprovados pelo Departamento de Florestas e Áreas Protegidas, órgão da Secretaria do Meio Ambiente, necessários aos requerimentos de Alvarás de Licenciamentos de Serviços Florestais, Autorizações, Declarações de Aprovação de Projetos, Certidões e demais documentos licenciatórios, serão disponibilizados no portal oficial desta Secretaria na rede mundial de computadores.

Art. 2º Os órgãos ambientais municipais deverão utilizar as disposições dos termos de referência e formulários específicos referidos no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Os termos de referência e formulários específicos deverão ser atualizados pelo Departamento de Florestas e Áreas Protegidas em função de alteração da legislação ou de normas técnicas.

Art. 4º Os documentos apresentados em consonância aos termos de referência e formulários específicos de que trata esta Portaria, serão objetos de critérios de aceitação por parte dos serviços de protocolo, pré-requisito para a abertura dos respectivos processos administrativos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Porto Alegre, 20 de outubro de 2009.

Antonio Berfran Acosta Rosado

Secretário de Estado do Meio Ambiente

Expediente: 4955-0500/09-2