Portaria SUTRI nº 46 de 12/08/2009

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 13 ago 2009

Altera a Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, que divulga relação de estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, b, do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:

52
Micfarma Comércio de Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda.
062.207920.0053
Juiz de Fora
(...)
(...)
(...)
(...)
133
Costa Camargo Comércio de Produtos Hospitalares Ltda.
001.201654.0001
Belo Horizonte
134
Barbaluí Comercial Ltda.
702.205188.0078
Uberlândia

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, 12 de agosto de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

ALEXANDRE COTTA PACHECO

Diretor da Superintendência de Tributação em exercício.