Portaria ICMBio nº 46 de 23/07/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 24 jul 2008
Cria a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, de interesse público e em caráter de perpetuidade, em uma área de 75,47ha (setenta e cinco hectares e quarenta e sete ares), denominada "RESERVA NATURAL SÍTIO PALMEIRAS", localizada no Município de Baturité, Estado do Ceará.
A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, de acordo com o texto da Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso IV, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União do dia subseqüente; e pela Portaria nº 153, de 6 de junho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 9 de junho de 2008, Seção 2, pág. 37;
Considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, e o Decreto nº 5.746, de 5 de abril de 2006, que a regulamentou; e,
Considerando as proposições apresentadas no Processo IBAMA nº 02001.003630/07-36, resolve:
Art. 1º Criar a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, de interesse público e em caráter de perpetuidade, em uma área de 75,47ha (setenta e cinco hectares e quarenta e sete ares), denominada "RESERVA NATURAL SÍTIO PALMEIRAS", localizada no Município de Baturité, Estado do Ceará, de propriedade de Roberto Proença de Macedo e Tânia Rocha Lima de Macedo, constituindo-se parte integrante do imóvel denominado Sítio Palmeiras, registrado no Registro de Imóveis da Comarca de Baturité sob o Registro no R-6, Livro 2 Ficha 02, da matrícula 266, de 22 de outubro de 1993.
Art. 2º A RPPN Reserva Natural Sítio Palmeiras tem os limites descritos a partir do levantamento topográfico realizado, conforme memorial descritivo constante no referido processo.
Art. 3º A Reserva Particular do Patrimônio Natural inicia-se no vértice 01, de coordenadas N 9.521.049,31m e E 508.374,41m; deste segue, com azimute 296º33'54" e distância de 23,74m até o vértice 02, de coordenadas N 9.521.059,92m e E 508.353,18m; deste segue, com azimute 228º35'39" e distância de 29,69m até o vértice 03, de coordenadas N 9.521.040,29m e E 508.330,91m; deste segue, com azimute 287º31'19" e distância de 24,25m até o vértice 04, de coordenadas N 9.521.047,59m e E 508.307,78m; deste segue, com azimute 269º13'26" e distância de 52,59m até o vértice 05, de coordenadas N 9.521.046,87m e E 508.255,20m; deste segue, com azimute 250º14'05" e distância de 74,25m até o vértice 06, de coordenadas N 9.521.021,77m e E 508.185,33m; deste segue, com azimute 270º59'22" e distância de 41,78m até o vértice 07, de coordenadas N 9.521.022,49m e E 508.143,55m; deste segue, com azimute 253º40'30" e distância de 12,76m até o vértice 08, de coordenadas N 9.521.018,90m e E 508.131,31m; deste segue, com azimute 239º43'18" e distância de 24,19m até o vértice 09, de coordenadas N 9.521.006,71m e E 508.110,42m; deste segue, com azimute 248º16'46" e distância de 31,02m até o vértice 10, de coordenadas N 9.520.995,23m e E 508.081,61m; deste segue, com azimute 268º51'51" e distância de 36,02m até o vértice 11, de coordenadas N 9.520.994,51m e E 508.045,59m; deste segue, com azimute 175º53'10" e distância de 18,30m até o vértice 12, de coordenadas N 9.520.976,26m e E 508.046,90m; deste segue, com azimute 185º12'03" e distância de 58,85m até o vértice 13, de coordenadas N 9.520.917,65m e E 508.041,57m; deste segue, com azimute 215º47'19" e distância de 14,38m até o vértice 14, de coordenadas N 9.520.905,99m e E 508.033,16m; deste segue, com azimute 251º28'37" e distância de 62,51m até o vértice 15, de coordenadas N 9.520.886,13m e E 507.973,88m; deste segue, com azimute 235º16'49" e distância de 75,10m até o vértice 16, de coordenadas N 9.520.843,36m e E 507.912,16m; deste segue, com azimute 232º33'57" e distância de 92,16m até o vértice 17, de coordenadas N 9.520.787,34m e E 507.838,98m; deste segue, com azimute 226º34'28" e distância de 201,99m até o vértice 18, de coordenadas N 9.520.648,49m e E 507.692,28m; deste segue, com azimute 220º04'29" e distância de 53,57m até o vértice 19, de coordenadas N 9.520.607,50m e E 507.657,80m; deste segue, com azimute 195º31'39" e distância de 87,20m até o vértice 20, de coordenadas N 9.520.523,48m e E 507.634,45m; deste segue, com azimute 183º18'54" e distância de 92,79m até o vértice 21, de coordenadas N 9.520.430,85m e E 507.629,09m; deste segue, com azimute 159º25'43" e distância de 41,39m até o vértice 22, de coordenadas N 9.520.392,10m e E 507.643,63m; deste segue, com azimute 152º50'08" e distância de 32,69m até o vértice 23, de coordenadas N 9.520.363,02m e E 507.658,55m; deste segue, com azimute 180º24'05" e distância de 52,44m até o vértice 24, de coordenadas N 9.520.310,58m e E 507.658,19m; deste segue, com azimute 266º42'59" e distância de 43,28m até o vértice 25, de coordenadas N 9.520.308,10m e E 507.614,98m; deste segue, com azimute 351º35'24" e distância de 13,92m até o vértice 26, de coordenadas N 9.520.321,87m e E 507.612,94m; deste segue, com azimute 276º04'27" e distância de 12,80m até o vértice 27, de coordenadas N 9.520.323,22m e E 507.600,22m; deste segue, com azimute 241º01'34" e distância de 48,94m até o vértice 28, de coordenadas N 9.520.299,52m e E 507.557,41m; deste segue, com azimute 250º04'02" e distância de 73,69m até o vértice 29, de coordenadas N 9.520.274,40m e E 507.488,14m; deste segue, com azimute 233º48'11" e distância de 26,31m até o vértice 30, de coordenadas N 9.520.258,86m e E 507.466,90m; deste segue, com azimute 172º46'30" e distância de 79,81m até o vértice 31, de coordenadas N 9.520.179,68m e E 507.476,94m; deste segue, com azimute 151º39'28" e distância de 44,47m até o vértice 32, de coordenadas N 9.520.140,54m e E 507.498,05m; deste segue, com azimute 147º46'59" e distância de 94,35m até o vértice 33, de coordenadas N 9.520.060,71m e E 507.548,36m; deste segue, com azimute 127º35'05" e distância de 138,09m até o vértice 34, de coordenadas N 9.519.976,48m e E 507.657,79m; deste segue, com azimute 119º07'44" e distância de 98,68m até o vértice 35, de coordenadas N 9.519.928,45m e E 507.743,99m; deste segue, com azimute 105º27'21" e distância de 46,93m até o vértice 36, de coordenadas N 9.519.915,94m e E 507.789,22m; deste segue, com azimute 100º55'16" e distância de 57,05m até o vértice 37, de coordenadas N 9.519.905,13m e E 507.845,24m; deste segue, com azimute 105º50'32" e distância de 53,86m até o vértice 38, de coordenadas N 9.519.890,43m e E 507.897,05m; deste segue, com azimute 96º39'52" e distância de 55,09m até o vértice 39, de coordenadas N 9.519.884,04m e E 507.951,77m; deste segue, com azimute 103º18'21" e distância de 47,40m até o vértice 40, de coordenadas N 9.519.873,13m e E 507.997,90m; deste segue, com azimute 95º24'13" e distância de 58,89m até o vértice 41, de coordenadas N 9.519.867,58m e E 508.056,53m; deste segue, com azimute 348º42'17" e distância de 55,10m até o vértice 42, de coordenadas N 9.519.921,62m e E 508.045,73m; deste segue, com azimute 306º00'60" e distância de 23,38m até o vértice 43, de coordenadas N 9.519.935,36m e E 508.026,82m; deste segue, com azimute 320º09'14" e distância de 31,08m até o vértice 44, de coordenadas N 9.519.959,23m e E 508.006,91m; deste segue, com azimute 331º57'01" e distância de 35,14m até o vértice 45, de coordenadas N 9.519.990,24m e E 507.990,38m; deste segue, com azimute 64º10'56" e distância de 70,38m até o vértice 46, de coordenadas N 9.520.020,89m e E 508.053,74m; deste segue, com azimute 53º28'49" e distância de 54,45m até o vértice 47, de coordenadas N 9.520.053,29m e E 508.097,50m; deste segue, com azimute 81º53'21" e distância de 63,20m até o vértice 48, de coordenadas N 9.520.062,21m e E 508.160,07m; deste segue, com azimute 50º59'15" e distância de 53,63m até o vértice 49, de coordenadas N 9.520.095,97m e E 508.201,74m; deste segue, com azimute 37º02'23" e distância de 32,10m até o vértice 50, de coordenadas N 9.520.121,59m e E 508.221,07m; deste segue, com azimute 24º57'09" e distância de 34,77m até o vértice 51, de coordenadas N 9.520.153,12m e E 508.235,74m; deste segue, com azimute 33º56'19" e distância de 98,55m até o vértice 52, de coordenadas N 9.520.234,88m e E 508.290,76m; deste segue, com azimute 30º46'04" e distância de 26,97m até o vértice 53, de coordenadas N 9.520.258,05m e E 508.304,56m; deste segue, com azimute 14º55'09" e distância de 35,20m até o vértice 54, de coordenadas N 9.520.292,06m e E 508.313,62m; deste segue, com azimute 54º42'32" e distância de 147,57m até o vértice 55, de coordenadas N 9.520.377,32m e E 508.434,07m; deste segue, com azimute 39º14'44" e distância de 74,12m até o vértice 56, de coordenadas N 9.520.434,72m e E 508.480,96m; deste segue, com azimute 116º17'05" e distância de 57,74m até o vértice 57, de coordenadas N 9.520.409,15m e E 508.532,73m; deste segue, com azimute 104º46'55" e distância de 113,35m até o vértice 58, de coordenadas N 9.520.380,23m e E 508.642,33m; deste segue, com azimute 111º45'07" e distância de 52,61m até o vértice 59, de coordenadas N 9.520.360,73m e E 508.691,19m; deste segue, com azimute 17º46'15" e distância de 107,17m até o vértice 60, de coordenadas N 9.520.462,79m e E 508.723,90m; deste segue, com azimute 354º28'12" e distância de 32,48m até o vértice 61, de coordenadas N 9.520.495,12m e E 508.720,77m; deste segue, com azimute 273º04'39" e distância de 52,03m até o vértice 62, de coordenadas N 9.520.497,91m e E 508.668,82m; deste segue, com azimute 301º55'50" e distância de 45,42m até o vértice 63, de co ordenadas N 9.520.521,94m e E 508.630,27m; deste segue, com azimute 327º20'21" e distância de 25,88m até o vértice 64, de coordenadas N 9.520.543,72m e E 508.616,31m; deste segue, com azimute 351º25'51" e distância de 41,24m até o vértice 65, de coordenadas N 9.520.584,51m e E 508.610,16m; deste segue, com azimute 320º29'00" e distância de 49,78m até o vértice 66, de coordenadas N 9.520.622,91m e E 508.578,48m; deste segue, com azimute 289º22'11" e distância de 98,14m até o vértice 67, de coordenadas N 9.520.655,46m e E 508.485,90m; deste segue, com azimute 13º14'27" e distância de 218,24m até o vértice 68, de coordenadas N 9.520.867,89m e E 508.535,88m; deste segue, com azimute 9º39'02" e distância de 56,52m até o vértice 69, de coordenadas N 9.520.923,61m e E 508.545,36m; deste segue, com azimute 291º18'10" e distância de 95,34m até o vértice 70, de coordenadas N 9.520.958,25m e E 508.456,53m; deste segue, com azimute 299º22'50" e distância de 76,29m até o vértice 71, de coordenadas N 9.520.995,68m e E 508.390,05m; deste segue ,com azimute 343º44'23" e distância de 55,87m até o vértice 01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Desta área exclui-se a área remanescente da propriedade Sítio Palmeiras, que inicia o perímetro no vértice 72, de coordenadas N 9.520.759,49m e E 508.034,92m; deste segue, com azimute 279º37'11" e distância de 54,47m até o vértice 73, de coordenadas N 9.520.768,60m e E 507.981,22m; deste segue, com azimute 290º38'01" e distância de 31,52m até o vértice 74, de coordenadas N 9.520.779,70m e E 507.951,72m; deste segue, com azimute 267º27'19" e distância de 16,40m até o vértice 75, de coordenadas N 9.520.778,97m e E 507.935,34m; deste segue, com azimute 209º21'23" e distância de 7,71m até o vértice 76, de coordenadas N 9.520.772,25m e E 507.931,56m; deste segue, com azimute 153º30'46" e distância de 7,01m até o vértice 77, de coordenadas N 9.520.765,99m e E 507.934,68m; deste segue, com azimute 123º09'29" e distância de 18,91m até o vértice 78, de coordenadas N 9.520.755,64m e E 507.950,51m; deste segue, com azimute 160º27'05" e distância de 7,84m até o vértice 79, de coordenadas N 9.520.748,26m e E 507.953,13m; deste segue, com azimute 66º03'53" e distância de 18,69m até o vértice 80, de coordenadas N 9.520.755,84m e E 507.970,22m; deste segue, com azimute 87º26'18" e distância de 14,36m até o vértice 81, de coordenadas N 9.520.756,48m e E 507.984,56m; deste segue, com azimute 109º23'59" e distância de 69,12m até o vértice 82, de coordenadas N 9.520.733,52m e E 508.049,76m; deste segue, com azimute 167º16'32" e distância de 9,09m até o vértice 83, de coordenadas N 9.520.724,65m e E 508.051,76m; deste segue, com azimute 218º02'49" e distância de 16,71m até o vértice 84, de coordenadas N 9.520.711,49m e E 508.041,46m; deste segue, com azimute 165º49'25" e distância de 6,36m até o vértice 85, de coordenadas N 9.520.705,33m e E 508.043,02m; deste segue, com azimute 114º30'33" e distância de 5,84m até o vértice 86, de coordenadas N 9.520.702,91m e E 508.048,33m; deste segue, com azimute 82º56'32" e distância de 30,27m até o vértice 87, de coordenadas N 9.520.706,63m e E 508.078,37m; deste segue, com azimute 66º07'29" e distância de 19,09m até o vértice 88, de coordenadas N 9.520.714,35m e E 508.095,83m; deste segue, com azimute 34º30'48" e distância de 6,85m até o vértice 89, de coordenadas N 9.520.720,00m e E 508.099,71m; deste segue, com azimute 114º54'21" e distância de 56,33m até o vértice 90, de coordenadas N 9.520.696,27m e E 508.150,80m; deste segue, com azimute 239º05'46" e distância de 12,70m até o vértice 91, de coordenadas N 9.520.689,75m e E 508.139,91m; deste segue, com azimute 171º52'12" e distância de 10,60m até o vértice 92, de coordenadas N 9.520.679,26m e E 508.141,41m; deste segue, com azimute 130º14'11" e distância de 44,67m até o vértice 93, de coordenadas N 9.520.650,40m e E 508.175,51m; deste segue, com azimute 157º26'34" e distância de 26,38m até o vértice 94, de coordenadas N 9.520.626,05m e E 508.185,63m; deste segue, com azimute 136º02'30" e distância de 14,58m até o vértice 95, de coordenadas N 9.520.615,55m e E 508.195,75m; deste segue, com azimute 114º52'49" e distância de 28,50m até o vértice 96, de coordenadas N 9.520.603,56m e E 508.221,60m; deste segue, com azimute 103º32'09" e distância de 20,82m até o vértice 97, de coordenadas N 9.520.598,69m e E 508.241,84m; deste segue, com azimute 97º16'30" e distância de 35,51m até o vértice 98, de coordenadas N 9.520.594,19m e E 508.277,07m; deste segue, com azimute 89º56'09" e distância de 42,61m até o vértice 99, de coordenadas N 9.520.594,24m e E 508.319,68m; deste segue, com azimute 165º37'04" e distância de 64,56m até o vértice 100, de coordenadas N 9.520.531,70m e E 508.335,71m; deste segue, com azimute 136º58'43" e distância de 10,05m até o vértice 101, de coordenadas N 9.520.524,35m e E 508.342,57m; deste segue, com azimute 120º05'39" e distância de 23,69m até o vértice 102, de coordenadas N 9.520.512,47m e E 508.363,07m; deste segue, com azimute 106º18'26" e distância de 14,10m até o vértice 103, de coordenadas N 9.520.508,51m e E 508.376,60m; deste segue, com azimute 86º29'45" e distância de 41,32m até o vértice 104, de coordenadas N 9.520.511,04m e E 508.417,83m; deste segue, com azimute 17º22'23" e distância de 29,29m até o vértice 105, de coordenadas N 9.520.538,99m e E 508.426,58m; deste segue, com azimute 0º13'07" e distância de 102,66m até o vértice 106, de coordenadas N 9.520.641,65m e E 508.426,97m; deste segue, com azimute 285º32'38" e distância de 29,27m até o vértice 107, de coordenadas N 9.520.649,49m e E 508.398,77m; deste segue, com azimute 313º08'40" e distância de 27,11m até o vértice 108, de coordenadas N 9.520.668,03m e E 508.378,99m; deste segue, com azimute 35º46'17" e distância de 28,26m até o vértice 109, de coordenadas N 9.520.690,96m e E 508.395,51m; deste segue, com azimute 256º49'31" e distância de 30,61m até o vértice 110, de coordenadas N 9.520.683,98m e E 508.365,71m; deste segue, com azimute 266º22'01" e distância de 22,45m até o vértice 111, de coordenadas N 9.520.682,56m e E 508.343,30m; deste segue, com azimute 249º18'47" e distância de 15,62m até o vértice 112, de coordenadas N 9.520.677,04m e E 508.328,69m; deste segue, com azimute 276º55'41" e distância de 22,17m até o vértice 113, de coordenadas N 9.520.679,71m e E 508.306,68m; deste segue, com azimute 258º48'18" e distância de 24,79m até o vértice 114, de coordenadas N 9.520.674,90m e E 508.282,36m; deste segue, com azimute 280º45'60" e distância de 12,04m até o vértice 115, de coordenadas N 9.520.677,15m e E 508.270,54m; deste segue, com azimute 265º41'23" e distância de 45,63m até o vértice 116, de coordenadas N 9.520.673,72m e E 508.225,04m; deste segue, com azimute 276º57'37" e distância de 34,03m até o vértice 117, de coordenadas N 9.520.677,85m e E 508.191,26m; deste segue, com azimute 300º22'33" e distância de 27,17m até o vértice 118, de coordenadas N 9.520.691,58m e E 508.167,82m; deste segue, com azimute 354º07'09" e distância de 43,47m até o vértice 119, de coordenadas N 9.520.734,82m e E 508.163,37m; deste segue, com azimute 318º42'41" e distância de 22,92m até o vértice 120, de coordenadas N 9.520.752,05m e E 508.148,25m; deste segue, com azimute 352º43'36" e distância de 17,06m até o vértice 121, de coordenadas N 9.520.768,96m e E 508.146,09m; deste segue, com azimute 244º12'48" e distância de 60,62m até o vértice 122, de coordenadas N 9.520.742,59m e E 508.091,51m; deste segue, com azimute 292º47'53" e distância de 27,93m até o vértice 123, de coordenadas N 9.520.753,42m e E 508.065,75m; deste segue, com azimute 281º08'47" e distância de 31,42m até o vértice 72, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Art. 4º A RPPN será administrada pelos proprietários do imóvel, ou representante legal, que será responsável pelo cumprimento das exigências contidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto nº 5.746, de 5 de abril de 2006.
Art. 5º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN criada sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 3.179, de 21 de setembro de 1999.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVANA CANUTO MEDEIROS