Portaria SEFAZ nº 46 de 28/08/2008

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 29 ago 2008

Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), nos termos da Portaria SEFAZ nº 299, de 1º de março de 2008.

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TRIBUTÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I e parágrafo único do art. 3º da Portaria SEFAZ nº 299, de 01.03.2008, tendo em vista o disposto no art. 153-B, § 1º, II, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29.12.2006; e

Considerando a solicitação para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), por intermédio dos Termos de Credenciamentos de Nota Fiscal Eletrônica (TCNF-e), constantes dos processos 2008/2553/500185, 2008/2553/500187, 2008/2553/500188, 2008/2553/500189, 2008/2553/500190, 2008/2553/500191, 2008/2553/500192, 2008/2553/500193, 2008/2553/500194, 2008/2553/500195.

RESOLVE:

Art. 1º Ficam credenciadas voluntariamente, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria.

Parágrafo único. As empresas credenciadas na forma do caput ficam habilitadas a:

I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

II - solicitar autorização de Uso da NFe, a partir da data prevista.

Art. 2º As empresas credenciadas, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, poderão solicitar a prorrogação da data de credenciamento, devendo encaminhar novo Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, para o endereço eletrônico nfe@sefaz.to.gov.br.

Parágrafo único. A prorrogação da data de emissão da NF-e fica condicionada à autorização da Secretaria da Fazenda.

Art. 3º As empresas credenciadas e relacionadas no Anexo Único a esta Portaria deverão observar rigorosamente a legislação tributária, especialmente as disposições da Subseção I-A à Seção XI do Capítulo III, Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912/2006.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JALES PINHEIRO BARROS

Superintendente de Gestão Tributária

ANEXO ÚNICO - À PORTARIA SEFAZ Nº 046/2008

ITEM
RAZÃO SOCIAL
IE
CNPJ
MUNICÍPIO
DATA DE VIGÊNCIA
1.
ADECO AGROPECUÁRIA BRASIL LTDA
29.388.185-5
07.035.004/0002-35
Dianópolis
02.09.2008
2.
ALVORADA ENERGIA S/A
29.399.257-6
04.946.784/0008-72
Ponte alta do Bom Jesus
01.09.2008
3.
ALVORADA ENERGIA S/A
29.399.221-5
04.946.784/0007-91
Natividade
01.09.2008
4.
ALVORADA ENERGIA S/A
29.399.244-4
04.946.784/0006-00
Taguatinga
01.09.2008
5.
ALVORADA ENERGIA S/A
29.399.130-8
04.946.784/0002-87
Lajeado
01.09.2008
6.
ALVORADA ENERGIA S/A
29.398.981-8
04.946.784/0004-49
Piraquê
01.09.2008
7.
ALVORADA ENERGIA S/A
29.398.945-1
04.946.784/0005-20
Araguaina
01.09.2008
8.
GERDAU COMERCIAL DE AÇOS S/A
29.387.695-9
07.369.685/0045-08
Palmas
01.10.2008
9.
ISAMU IKEDA ENERGIA S/A
29.399.220-7
04.158.565/0003-14
Monte do Carmo
01.09.2008
10.
SOCIBE ENERGIA S/A
29.399.249-5
02.131.646/0003-03
Dianópolis
01.09.2008