Portaria MCid nº 46 de 07/02/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 08 fev 2007

Constitui Grupo de Trabalho para elaborar estudos técnicos visando regulamentar e implementar o uso do equipamento de antifurto.

O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 1º do Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, resolve:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho, no âmbito do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, com o objetivo de elaborar estudos visando regulamentar e implementar o uso do equipamento denominado antifurto, conforme disposto na Lei Complementar nº 121, de 9 de fevereiro de 2006, art. 7º, inciso I.

Art. 2º Designar os seguintes membros para compor o Grupo de Trabalho:

I - Representando o DENATRAN

a) Alfredo Peres da Silva;

b) Orlando Moreira da Silva;

c) Elcione Diniz Macedo;

II - Representando a Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores - ANFAVEA

a) Marcus Vinícius Aguiar - Categoria automóveis;

b) Rodrigo Laurito - Categoria automóveis;

c) Alexandre Parker - Categoria caminhões;

d) Marcus Tabuti - Categoria caminhões;

III - Representando a Associação Brasileira de Empresas Importadoras de Veículos Automotivos - ABEIVA

a) Carlos Roberto Vilhena.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será presidido pelo Senhor Alfredo Peres da Silva e coordenado pelo Senhor Orlando Moreira da Silva, e este terá como substituto, em seus impedimentos eventuais, o Senhor Elcione Diniz Macedo.

Art. 4º O Grupo de Trabalho poderá convidar especialistas do setor privado, das entidades de pesquisa e das universidades, dos potenciais fabricantes e dos usuários desta tecnologia para participarem de reuniões técnicas.

Art. 5º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação desta Portaria para apresentar o resultado dos trabalhos, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA