Portaria SGTES nº 46 de 12/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 2007

Homologa projetos apresentados pelas Secretarias Municipais de Saúde convocadas pelo Edital nº 09/2007-SGTES, publicado no DOU de 16 de outubro de 2007, referente à Segunda Etapa do Componente I do ProgeSUS, que estavam pendentes de adequação aos termos da Portaria GM/MS nº. 2.261/2006 (Anexo II da Portaria SGTES/MS nº. 28, de 3 de agosto de 2007), e dá outras providências.

A Secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, Substituta, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os §§ 2º e 4º do art. 9º da Portaria GM/MS nº. 2.261, de 22 de setembro de 2006 (DOU de 26.09.2006), republicada por incorreções em 1º de novembro de 2006, resolve:

Art. 1º Homologar os projetos apresentados pelas Secretarias Municipais de Saúde convocadas pelo Edital nº 09/2007-SGTES, publicado no DOU de 16 de outubro de 2007, referente à Segunda Etapa do Componente I do ProgeSUS, relativos às Secretarias de Saúde inclusas no Anexo I desta Portaria, uma vez que as incorreções apontadas pelo Anexo II da Portaria SGTES/MS nº 28, de 3 de agosto de 2007, foram sanadas dentro do prazo fixado pelo Edital.

Art. 2º Não Homologar os projetos apresentados pelas Secretarias Municipais de Saúde convocadas pelo Edital nº 09/2007-SGTES, publicado no DOU de 16 de outubro de 2007, referente à Segunda Etapa do Componente I do ProgeSUS, relativos às Secretarias de Saúde inclusas no Anexo II desta Portaria, uma vez que as incorreções apontadas pelo Anexo II da Portaria SGTES/MS nº 28, de 3 de agosto de 2007, não foram sanadas dentro do prazo fixado pelo Edital.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SAMARA RACHEL VIEIRA NITAO

ANEXO I
SECRETARIAS DE SAÚDE CUJOS PROJETOS FORAM HOMOLOGADOS

I - Secretaria Municipal de Saúde/Ilhéus (BA);

II - Secretaria Municipal de Saúde/Cariacica (ES);

III - Secretaria Municipal de Saúde/Juiz de Fora (MG);

IV - Secretaria Municipal de Saúde/Uberaba (MG);

V - Secretaria Municipal de Saúde/Uberlândia (MG);

VI - Secretaria Municipal de Saúde/Caruaru (PE);

VII - Secretaria Municipal de Saúde/ Paulista (PE);

VIII - Secretaria Municipal de Saúde/Mossoró (RN);

IX - Secretaria Municipal de Saúde/Cascavel (PR); e,

X - Secretaria Municipal de Saúde/Ribeirão Preto (SP).

ANEXO II
SECRETARIAS DE SAÚDE CUJOS PROJETOS NÃO FORAM HOMOLOGADOS

I - Secretaria Municipal de Saúde/Jaboatão dos Guararapes (PE);

II - Secretaria Municipal de Saúde/Olinda (PE);

III - Secretaria Municipal de Saúde/ Petrolina (PE);

IV - Secretaria Municipal de Saúde/ São Leopoldo (RS); e,

V - Secretaria Municipal de Saúde/ São José (SC).