Portaria SGTES nº 46 de 12/12/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 2007
Homologa projetos apresentados pelas Secretarias Municipais de Saúde convocadas pelo Edital nº 09/2007-SGTES, publicado no DOU de 16 de outubro de 2007, referente à Segunda Etapa do Componente I do ProgeSUS, que estavam pendentes de adequação aos termos da Portaria GM/MS nº. 2.261/2006 (Anexo II da Portaria SGTES/MS nº. 28, de 3 de agosto de 2007), e dá outras providências.
A Secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, Substituta, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os §§ 2º e 4º do art. 9º da Portaria GM/MS nº. 2.261, de 22 de setembro de 2006 (DOU de 26.09.2006), republicada por incorreções em 1º de novembro de 2006, resolve:
Art. 1º Homologar os projetos apresentados pelas Secretarias Municipais de Saúde convocadas pelo Edital nº 09/2007-SGTES, publicado no DOU de 16 de outubro de 2007, referente à Segunda Etapa do Componente I do ProgeSUS, relativos às Secretarias de Saúde inclusas no Anexo I desta Portaria, uma vez que as incorreções apontadas pelo Anexo II da Portaria SGTES/MS nº 28, de 3 de agosto de 2007, foram sanadas dentro do prazo fixado pelo Edital.
Art. 2º Não Homologar os projetos apresentados pelas Secretarias Municipais de Saúde convocadas pelo Edital nº 09/2007-SGTES, publicado no DOU de 16 de outubro de 2007, referente à Segunda Etapa do Componente I do ProgeSUS, relativos às Secretarias de Saúde inclusas no Anexo II desta Portaria, uma vez que as incorreções apontadas pelo Anexo II da Portaria SGTES/MS nº 28, de 3 de agosto de 2007, não foram sanadas dentro do prazo fixado pelo Edital.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SAMARA RACHEL VIEIRA NITAO
ANEXO ISECRETARIAS DE SAÚDE CUJOS PROJETOS FORAM HOMOLOGADOS
I - Secretaria Municipal de Saúde/Ilhéus (BA);
II - Secretaria Municipal de Saúde/Cariacica (ES);
III - Secretaria Municipal de Saúde/Juiz de Fora (MG);
IV - Secretaria Municipal de Saúde/Uberaba (MG);
V - Secretaria Municipal de Saúde/Uberlândia (MG);
VI - Secretaria Municipal de Saúde/Caruaru (PE);
VII - Secretaria Municipal de Saúde/ Paulista (PE);
VIII - Secretaria Municipal de Saúde/Mossoró (RN);
IX - Secretaria Municipal de Saúde/Cascavel (PR); e,
X - Secretaria Municipal de Saúde/Ribeirão Preto (SP).
ANEXO IISECRETARIAS DE SAÚDE CUJOS PROJETOS NÃO FORAM HOMOLOGADOS
I - Secretaria Municipal de Saúde/Jaboatão dos Guararapes (PE);
II - Secretaria Municipal de Saúde/Olinda (PE);
III - Secretaria Municipal de Saúde/ Petrolina (PE);
IV - Secretaria Municipal de Saúde/ São Leopoldo (RS); e,
V - Secretaria Municipal de Saúde/ São José (SC).