Portaria CGZA nº 46 de 22/05/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 25 mai 2007

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de ameixa no Estado do Rio Grande do Sul, ano-safra 2007/2008.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de ameixa no Estado do Rio Grande do Sul, ano-safra 2007/2008, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A ameixeira é cultura de clima temperado, cujos principais centros de produção comercial no hemisfério Sul se situam entre as latitudes de 25º e 45ºS. Em latitudes maiores, as temperaturas mínimas que ocorrem no inverno e as geadas tardias de primavera são, normalmente, os fatores limitantes de maior expressão. Sob condições especiais de altitude, o cultivo também pode se estender às regiões de clima tropical, o que é comum a muitas regiões onde se planta ameixeira no Brasil.

No Brasil, a ameixeira é mais cultivada na região Sul, com destaque para o Rio Grande do Sul, que tem a maior área plantada. As duas espécies, a européia (Prunus domestica L.) e a japonesa (Prunus salicina Lindl.) são as mais cultivadas.

A ameixeira, assim como as outras espécies frutíferas de clima temperado, necessita de um período de repouso hibernal que, no Hemisfério Sul ocorre, normalmente, nos meses de maio a setembro. O desenvolvimento vegetativo é paralisado, para que a planta resista às condições adversas de baixas temperaturas. Essa necessidade de repouso invernal é quantificada através do conceito de horas de frio, medidas pelo tempo em que a temperatura permanece abaixo de 7,2ºC. No Rio Grande do Sul e em Santa Catarina, algumas áreas com altitude próxima a 1.000 metros apresentam um número médio de horas de frio acima de 600 por ano. Em Porto Alegre/RS, a média não alcança 200 horas, devido à local abaixo de 100 metros. Em Pelotas/RS, que fica a 250km de Porto Alegre e com altitude do município variando de 100 a 300 metros, a quantidade média de horas de frio é de 400. Nos Estados do Paraná, São Paulo e Minas Gerais, muitas áreas de cultivo não atingem 100 horas de frio.

A necessidade de horas de frio varia conforme a cultivar. Há cultivares muito pouco exigentes (cerca de 100 horas de frio) que são indicadas para as regiões onde predominam temperaturas mais elevadas no Rio Grande do Sul; outras têm maior necessidade (mais de 500 horas de frio), sendo recomendadas para regiões com predominância de temperaturas mais baixas no Estado. Algumas cultivares européias necessitam de até 1.500 horas de frio e não são cultivadas no Brasil. A fase da planta que vai de maio a setembro é conhecida como endodormência e é fundamental para as espécies frutíferas de clima temperado. Na fase seguinte, que é da ecodormência, a planta precisa de calor (graus-dia ou graus-hora) para ter um bom desenvolvimento vegetativo e um bom desenvolvimento dos frutos. A necessidade de calor, assim como a de frio, também varia conforme a cultivar. A transição entre as duas fases é denominada paradormência. As duas fases são fundamentais para a planta e se completam.

Quando as horas de frio não são suficientes, o que é comum em regiões de clima subtropical, como o Rio Grande do Sul, o florescimento pode se apresentar desuniforme, em pequena quantidade, fenômeno conhecido por 'erratismo'. O frio é necessário para que as gemas da planta completem seu desenvolvimento, influenciando nas transformações hormonais. Esse fenômeno, no entanto, deve ocorrer apenas nos anos com predominância de temperaturas mais elevadas no inverno.

Os períodos críticos da ameixeira são o de enchimento das gemas, do florescimento e do início de desenvolvimento do fruto. Nesses períodos, a geada pode causar danos e comprometer a produção.

A época de florescimento é de agosto a setembro, conforme a cultivar e as condições climáticas da região. Nessa época, ocorrem normalmente frentes frias com alta freqüência, mas alguns dias apresentam-se com temperaturas elevadas, acima de 25ºC, colaborando para antecipar o florescimento em alguns anos. Nesse último caso, a planta pode ser atingida por geadas tardias, que comprometem a produção. Essas geadas provocam danos às flores, mas também nas partes jovens da planta e nas folhas. O mesmo pode ocorrer com os brotos, caso a poda seja realizada muito cedo, provocando danos devido às geadas tardias.

A questão climática relacionada à ocorrência de geada e de horas de frio consiste em fator determinante na escolha das regiões de maior aptidão para a ameixeira, uma vez que são determinantes da produtividade e da qualidade final da fruta. Assim, este zoneamento visa delimitar as regiões de plantio da ameixeira no Rio Grande do Sul, definindo as regiões aptas e de plantio com baixo risco de perdas por eventos climáticos.

O zoneamento agroclimático para a ameixeira no Rio Grande do Sul foi feito baseando-se na freqüência de horas de frio (tempo em que a temperatura permanece abaixo de 7,2ºC) no período de inverno, ou seja, nas horas de frio acumuladas de maio a setembro. As horas de frio foram calculadas por meio de uma equação de regressão, a partir de dados de temperatura mínima do ar medidas em abrigo meteorológico. Os dados de temperatura mínima foram obtidos nos postos climatológicos disponíveis no estado do Rio Grande do Sul. Para estimativa dos dados onde não existem estações, foi estabelecida uma relação matemática através de regressão linear múltipla, correlacionando a freqüência de horas de frio com a altitude, a latitude e a longitude. Dessa forma, foi possível realizar o mapeamento, que contém um valor de freqüência de horas de frio a cada 1km. Variações de microclima que ocorram em menos de 1km não são possíveis de serem representadas nesse mapeamento, dada a escala de trabalho. A freqüência de ocorrência de horas de frio foi calculada usando-se como referência o valor de 80%, ou seja, cada região deve ter, no mínimo, 80% dos anos com horas de frio suficientes para cada tipo de cultivar recomendada. Foram recomendadas para plantio somente as áreas (municípios) que apresentaram mais de 200 horas de frio.

Além das horas de frio, foi calculado também o risco de ocorrência de geadas, através da temperatura mínima do ar, uma vez que esse risco é crítico durante a fase de florescimento da ameixeira. Foi verificada a freqüência de ocorrer temperaturas mínimas do ar inferiores a 2ºC. Da mesma forma que foram estimadas as horas de frio, a estimativa e o mapeamento da probabilidade de ocorrência de geada foram feitos através do uso de uma regressão linear múltipla, onde esta foi correlacionada com a altitude, a latitude e a longitude. Os dados de altitude foram obtidos do arquivo GTOPO30, disponibilizado pela NASA (USGS, 1999). Neste estudo, foram recomendados para plantio somente os municípios situados nas zonas que apresentaram índices de probabilidade de ocorrência de geadas inferiores a 20%.

A freqüência de ocorrência de deficiência hídrica foi calculada desde a fase de florescimento à maturação dos frutos. O cálculo da deficiência hídrica foi efetuado para os três grupos, através de um modelo adaptado para a cultura. Este modelo considera a capacidade de armazenamento de água dos solos, a camada de solo explorada pelo sistema radicular da planta e o grau de tolerância da ameixa ao estresse hídrico. Para isso, foram utilizados dados históricos de estações pluviométricas para o cálculo de evapotranspiração de referência e, em seguida, utilizando-se dados de coeficiente de cultivo da cultura da ameixa (Kc), foi calculada a evapotranspiração máxima para as regiões do estado, considerando solos dos Tipos 1, 2 e 3. Os balanços hídricos foram simulados para períodos mensais, durante todo o ano, cobrindo todos os locais em que a ameixa é cultivada no Estado.

A estimativa e análise espacial das ocorrências de horas de frio, de geada e do balanço hídrico, bem como a combinação (cruzamentos) desses parâmetros para geração do mapa final e listagem dos municípios recomendados para plantio, foram efetuadas com o uso de um sistema de informações geográficas (SIG).

Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram indicados para o plantio, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Rio Grande do Sul contempla como aptos ao cultivo de ameixa, os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existente nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo, arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada 0 a 50cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. PERÍODO DE PLANTIO

1º de julho a 31 de agosto, nos solos Tipos 2 e 3.

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de ameixa no Estado do Rio Grande do Sul as cultivares de ameixa registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711 de 5 de agosto de 2003 e o Decreto nº 5.153 de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO

A relação de municípios do Estado do Rio Grande do Sul aptos ao cultivo de ameixa, por tipo de solo e exigência de horas de frio, suprimidos todos os outros onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

Municípios aptos ao plantio de cultivares de ameixa com baixa exigência em horas-frio (maior que 200 e menor ou igual a 250 horas):

Alegrete, Alpestre, Ametista do Sul, Arroio do Sal, Barra do Guarita, Barra do Quarai, Bossoroca, Cacequi, Caibaté, Caiçara, Cândido Godói, Cerro Largo, Cristal do Sul, Derrubadas, Dom Pedro de Alcântara, Esperança do Sul, Formigueiro, Frederico Westphalen, General Câmara, Guarani das Missões, Irai, Itacurubi, Manoel Viana, Mato Queimado, Palmitinho, Pinheirinho do Vale, Restinga Seca, Rio dos Índios, Rodeio Bonito, Rolador, Santa Rosa, Santo Ângelo, São Francisco de Assis, São Luiz Gonzaga, São Vicente do Sul, Senador Salgado Filho, Sete de Setembro, Tenente Portela, Torres, Três Cachoeiras, Três Passos, Triunfo, Uruguaiana, Vicente Dutra, Vista Alegre, Vista Gaúcha e Vitória das Missões.

Municípios aptos ao plantio de cultivares de ameixa com média exigência em horas-frio (maior que 250 e menor ou igual a 350 horas):

Aceguá, Agudo, Ajuricaba, Alegria, Alto Feliz, Alvorada, Amaral Ferrador, Anta Gorda, Arambaré, Araricá, Aratiba, Arroio do Meio, Arroio do Tigre, Arroio dos Ratos, Arroio Grande, Augusto Pestana, Balneário Pinhal, Barra do Ribeiro, Barra Funda, Boa Vista das Missões, Boa Vista do Cadeado, Boa Vista do Incra, Bom Princípio, Bom Progresso, Bom Retiro do Sul, Boqueirão do Leão, Bozano, Braga, Brochier, Butiá, Caçapava do Sul, Cachoeira do Sul, Cachoeirinha, Camaquã, Campina das Missões, Campo Bom, Campo Novo, Campos Borges, Candelária, Canoas, Canudos do Vale, Capão da Canoa, Capão do Cipó, Capão do Leão, Capela de Santana, Capitão, Capivari do Sul, Caraá, Carazinho, Catuípe, Cerro Branco, Cerro Grande, Cerro Grande do Sul, Chapada, Charqueadas, Chiapeta, Chuvisca, Cidreira, Colinas, Condor, Constantina, Coronel Barros, Coronel Bicaco, Cristal, Cruz Alta, Cruzeiro do Sul, Dilermando de Aguiar, Dois Irmãos, Dois Irmãos das Missões, Dois Lajeados, Dom Pedrito, Dona Francisca, Doutor Ricardo, Eldorado do Sul, Encantado, Entre Rios do Sul, Entre-Ijuís, Erval Grande, Erval Seco, Estância Velha, Esteio, Estrela, Estrela Velha, Eugênio de Castro, Faxinal do Soturno, Faxinalzinho, Fazenda Vilanova, Feliz, Forquetinha, Fortaleza dos Valos, Giruá, Glorinha, Gravataí, Guabiju, Guaíba, Harmonia, Humaitá, Ibarama, Ibirubá, Igrejinha, Ijuí, Imbé, Imigrante, Independência, Inhacorá, Itaara, Itati, Itatiba do Sul, Ivorá, Ivoti, Jaboticaba, Jacuizinho, Jaguari, Jarí, Jóia, Júlio de Castilhos, Lagoa Bonita do Sul, Lajeado, Lajeado do Bugre, Liberato Salzano, Lindolfo Collor, Linha Nova, Maçambara, Mampituba, Maquine, Maratá, Marcelino Ramos, Mariana Pimentel, Mariano Moro, Marques de Souza, Mata, Mato Leitão, Minas do Leão, Miraguaí, Monte Alegre dos Campos, Montenegro, Morrinhos do Sul, Mostardas, Muçum, Nonoai, Nova Boa Vista, Nova Bréscia, Nova Esperança do Sul, Nova Hartz, Nova Palma, Nova Ramada, Nova Santa Rita, Novo Barreiro, Novo Cabrais, Novo Hamburgo, Novo Machado, Novo Tiradentes, Novo Xingu, Osório, Palmares do Sul, Panambi, Pantano Grande, Paraíso do Sul, Pareci Novo, Parobé, Passo do Sobrado, Paverama, Pejuçara, Pelotas, Pinhal, Pinhal da Serra, Pinhal Grande, Planalto, Poço das Antas, Portão, Porto Alegre, Porto Mauá, Pouso Novo, Presidente Lucena, Quarai, Quevedos, Quinze de Novembro, Redentora, Relvado, Rio Grande, Rio Pardo, Roca Sales, Rolante, Rosário do Sul, Sagrada Família, Salto do Jacuí, Salvador do Sul, Santa Bárbara do Sul, Santa Clara do Sul, Santa Cruz do Sul, Santa Margarida do Sul, Santa Maria, Santa Tereza, Santana do Livramento, Santiago, Santo Antônio da Patrulha, Santo Augusto, Santo Cristo, São Gabriel, São João do Polêsine, São José das Missões, São José do Hortêncio, São José do Norte, São José do Sul, São Leopoldo, São Lourenço do Sul, São Martinho, São Martinho da Serra, São Miguel das Missões, São Pedro da Serra, São Pedro das Missões, São Pedro do Sul, São Sebastião do Caí, São Sepé, São Valentim do Sul, São Valério do Sul, São Vendelino, Sapiranga, Sapucaia do Sul, Seberi, Sede Nova, Sentinela do Sul, Sério, Sertão Santana, Silveira Martins, Sinimbu, Sobradinho, Tabaí, Tapes, Taquara, Taquari, Taquaruçu do Sul, Tavares, Terra de Areia, Teutônia, Toropi, Tramandaí, Travesseiro, Três Coroas, Três de Maio, Três Forquilhas, Três Palmeiras, Tucunduva, Tupanciretã, Tupandi, Turuçu, Ubiretama, Unistalda, Vale do Sol, Vale Real, Vale Verde, Venâncio Aires, Vera Cruz, Vespasiano Correa, Viamão, Vila Nova do Sul e Xangri-lá.

Municípios aptos ao plantio de cultivares de ameixa com alta exigência em horas-frio (maior que 350 e menor ou igual a 500 horas):

Água Santa, Almirante Tamandaré do Sul, Alto Alegre, André da Rocha, Antônio Prado, Arroio do Padre, Arvorezinha, Áurea, Bagé, Barão, Barão de Cotegipe, Barão do Triunfo, Barra do Rio Azul, Barracão, Barros Cassal, Benjamin Constant do Sul, Bento Gonçalves, Boa Vista do Sul, Cacique Doble, Camargo, Campestre da Serra, Campinas do Sul, Candiota, Canela, Canguçu, Carlos Barbosa, Carlos Gomes, Casca, Caseiros, Caxias do Sul, Centenário, Cerrito, Charrua, Chuí, Ciríaco, Colorado, Coqueiro Baixo, Coqueiros do Sul, Coronel Pilar, Cotiporã, Coxilha, Cruzaltense, David Canabarro, Dom Feliciano, Encruzilhada do Sul, Engenho Velho, Erebango, Erechim, Ernestina, Espumoso, Estação, Fagundes Varela, Farroupilha, Flores da Cunha, Floriano Peixoto, Fontoura Xavier, Garibaldi, Gaurama, Gentil, Getúlio Vargas, Gramado, Gramado dos Loureiros, Gramado Xavier, Guaporé, Herval, Herveiras, Hulha Negra, Ibiaçá, Ibiraiaras, Ibirapuitã, Ilópolis, Ipê, Ipiranga do Sul, Itapuca, Jacutinga, Jaguarão, Lagoa dos Três Cantos, Lagoa Vermelha, Lagoão, Lavras do Sul, Machadinho, Marau, Mato Castelhano, Maximiliano de Almeida, Montauri, Monte Belo do Sul, Mormaço, Morro Redondo, Morro Reuter, Muliterno, Não-Me-Toque, Nicolau Vergueiro, Nova Alvorada, Nova Araçá, Nova Bassano, Nova Pádua, Nova Petrópolis, Nova Prata, Nova Roma do Sul, Paim Filho, Palmeira das Missões, Parai, Passa Sete, Passo Fundo, Paulo Bento, Pedras Altas, Pedro Osório, Picada Café, Pinheiro Machado, Piratini, Pontão, Ponte Preta, Progresso, Protásio Alves, Putinga, Quatro Irmãos, Riozinho, Ronda Alta, Rondinha, Saldanha Marinho, Sananduva, Santa Cecília do Sul, Santa Maria do Herval, Santa Vitória do Palmar, Santana da Boa Vista, Santo Antônio do Palma, Santo Antônio do Planalto, Santo Expedito do Sul, São Domingos do Sul, São Jerônimo, São João da Urtiga, São Jorge, São José do Herval, São José do Ouro, São Marcos, São Valentim, Sarandi, Segredo, Selbach, Serafina Corrêa, Sertão, Severiano de Almeida, Soledade, Tapejara, Tapera, Tio Hugo, Três Arroios, Tunas, Tupanci do Sul, União da Serra, Vanini, Veranópolis, Viadutos, Victor Graeff, Vila Flores, Vila Lângaro, Vila Maria, Vista Alegre do Prata e Westfália.