Portaria CGZA nº 46 de 23/02/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 02 mar 2006

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de sorgo granífero não irrigado no Estado de Sergipe, ano safra 2005/2006.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 9, de 15 de outubro de 2004, da Secretaria da Comissão Especial de Recursos, publicada no Diário Oficial da União de 18 de outubro de 2004, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de sorgo granífero não irrigado no Estado de Sergipe, ano-safra 2005/2006, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O sorgo é cultivado em situações ambientais secas e muito quentes, onde a produtividade de outros cereais se torna antieconômica. Sua reconhecida versatilidade em seu uso se estende desde grãos como alimento humano e animal, como matéria prima para produção de álcool anidro, bebidas alcoólicas, colas, tintas e uso de vassouras, de acordo com sua classificação agronômica. Sendo originário de região tropical, a cultura se adapta bem em regiões quentes e secas, devido a sua grande tolerância ao déficit hídrico.

Embora seja uma cultura que tem um bom desenvolvimento na região nordeste do Brasil, devido sua grande adaptabilidade às condições ambientais da região, está sujeita a riscos climáticos, principalmente no que se refere à disponibilidade hídrica. No Estado de Sergipe a produção do sorgo ainda é limitada, concentrando-se nas regiões do Agreste e do Sertão que apresentam baixos e irregulares índices pluviométricos. Conseqüentemente, é de grande importância conhecer os fatores de riscos climáticos para que se possa estabelecer um manejo adequado de forma a reduzir as perdas de produção e obter maiores rendimentos dessa cultura. Desta forma, este trabalho, que teve como objetivo definir os riscos climáticos para o cultivo do sorgo granífero, foi definido à partir da análise da distribuição freqüencial das chuvas e do balanço hídrico da cultura para períodos de dez dias.

No modelo de balanço hídrico da cultura utilizado, foram considerados os seguintes dados: a) precipitação pluviométrica diária, onde se utilizaram séries históricas com, no mínimo, 15 anos de dados diários disponíveis no Estado; b) evapotranspiração de referência; estimados valores médios para períodos de decendiais; c) coeficientes de cultivo (Kc); determinados em condições de campo e calculados valores médios decendiais para as cultivares de ciclo de 110 dias (precoce), 120 dias (médio) e 130 dias (tardio); e d) Disponibilidade de água: os solos foram agrupados segundo a capacidade de armazenamento de água em 50mm e 70mm para os solos tipo 2 e 3, respectivamente.

Foram efetuadas simulações para 7 épocas de plantio, espaçadas de dez dias, entre os meses de maio e julho. Para cada data, o modelo estimou os Índices de Satisfação da Necessidade de Água (ISNA), definidos como a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura (ETm).

A definição do risco climático foi associado à ocorrência de déficit hídrico na fase de floração e enchimento de grãos, considerada a fase mais crítica. Para isso estabeleceram-se três classes de acordo com o ISNA obtido: 1) favorável (ISNA = 0,50); 2) intermediário (0,50> ISNA = 0,40) e 3) desfavorável (ISNA < 0,40).

Em seguida, realizou-se a análise freqüencial dos índices obtidos, adotando-se a freqüência de ocorrência de 80% para representar a condição de baixo risco. Esses valores foram georeferenciados por meio da latitude e longitude e, com o uso de um de um sistema de informações geográficas, confeccionaram-se os mapas temáticos e as tabelas que representam as melhores épocas de plantio da cultura do sorgo granífero em Sergipe.

A análise dos dados permitiu identificar que as datas de plantio com menor risco climático para cultura do sorgo granífero foram idênticas para as variedades de ciclos precoce, médio e tardio.

A seguir apresentam-se os tipos de solos, os períodos e os municípios recomendados para o plantio no Estado. Plantando nessas datas, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS À SEMEADURA

O zoneamento de risco climático para o Estado Sergipe contempla como aptos à semeadura de sorgo granífero os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Nota: áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 
Dias 1 a 10 11 a 20 21 a 31 1 a 10 11 a 20 21 a 30 1 a 10 
Meses Maio Junho Julho 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Precoce: EMBRAPA: BR 304; PIONEER: Pioneer 8419; Ciclo Médio: DOW: DOW 740, DOW 741, DOW 822 e DOW 1G200; EMBRAPA: BRS 310; IPA: 7301011 e 8602502; MHATRIZ: GNZ 3000, ZNT 437.

5. RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA A SEMEADURA

A relação de municípios do Estado de Sergipe aptos ao cultivo, suprimidos todos os outros onde a cultura não é recomendada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração.

Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as recomendações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente. A época de semeadura indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS .1.1.1.1.1.1.1.1.1.1.1.1.1.1.1.1.1.1.1.1.1Ciclos:Precoce, Médio e Tardio 
Períodos 
Solo Tipo 2 Solo Tipo 3 
Amparo de São Francisco 13 a 18 13 a 18 
Aquidabã 13 a 18 13 a 18 
Arauá 13 a 18 12 a 18 
Boquim 13 a 18 12 a 18 
Brejo Grande 14 a 18 13 a 18 
Campo do Brito 13 a 18 13 a 18 
Canhoba 13 a 18 13 a 18 
Capela 13 a 18 13 a 18 
Carira 13 a 17 13 a 18 
Carmópolis 13 a 17 13 a 17 
Cristinápolis 13 a 17 13 a 18 
Cumbe 13 a 17 13 a 18 
Divina Pastora 13 a 17 13 a 18 
Estância 13 a 17 13 a 18 
Feira Nova 13 a 17 13 a 18 
Frei Paulo 14 a 17 14 a 17 
Gararu 14 a 17 14 a 18 
General Maynard 14 a 18 14 a 18 
Gracho Cardoso 14 a 18 14 a 18 
Ilha das Flores 14 a 18 13 a 18 
Indiaroba 14 a 18 14 a 18 
Itabaiana 13 a 18 13 a 18 
Itabaianinha 15 a 18 14 a 18 
Itabi 14 a 17 14 a 18 
Itaporanga d'Ajuda 13 a 18 13 a 18 
Japaratuba 14 a 18 14 a 18 
Japoatã 14 a 18 14 a 18 
Lagarto 14 a 18 13 a 18 
Laranjeiras 13 a 18 13 a 18 
Macambira 14 a 18 14 a 18 
Malhada dos Bois 14 a 18 14 a 19 
Malhador 14 a 18 13 a 18 
Maruim 13 a 18 13 a 18 
Moita Bonita 14 a 18 14 a 18 
Monte Alegre de Sergipe 13 a 18 13 a 18 
Muribeca 13 a 18 13 a 18 
Neópolis 13 a 17 13 a 17 
Nossa Senhora Aparecida 13 a 17 13 a 18 
Nossa Senhora da Glória 14 a 17 13 a 17 
Nossa Senhora das Dores 13 a 18 13 a 18 
Nossa Senhora de Lourdes 13 a 17 13 a 18 
Pedra Mole 13 a 16 13 a 17 
Pedrinhas 13 a 18 13 a 18 
Pinhão 13 a 18 13 a 18 
Poço Verde 12 a 17 12 a 18 
Porto da Folha 13 a 16 13 a 17 
Propriá 13 a 18 13 a 18 
Riachão do Dantas 13 a 17 12 a 18 
Ribeirópolis 13 a 17 13 a 17 
Rosário do Catete 12 a 17 12 a 17 
Santa Rosa de Lima 12 a 17 12 a 17 
Santana do São Francisco 13 a 17 13 a 18 
São Domingos 13 a 17 13 a 17 
São Francisco 14 a 16 14 a 17 
São Miguel do Aleixo 13 a 17 13 a 17 
Simão Dias 12 a 17 12 a 18 
Siriri 13 a 17 13 a 18 
Tobias Barreto 13 a 17 12 a 18 
Tomar do Geru 13 a 17 13 a 18 
Umbauba 13 a 17 13 a 17 

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos das cultivares de sorgo granífero indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70.043-900 - Brasília - DF e no site www.agricultura.gov.br.