Portaria INEP nº 46 de 19/04/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 20 abr 2006
Estabelece o critério para Transferência de Recursos aos Estados e ao Distrito Federal, objetivando apoio técnico para a realização do Censo Escolar 2006 e a implementação do Cadastro de Alunos, Docentes, Auxiliares de Educação Infantil e Escolas - CADMEC.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao disposto no art. 50 da Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, resolve:
Art. 1º Estabelecer que o critério para Transferência de Recursos aos Estados e ao Distrito Federal, objetivando apoio técnico para a realização do Censo Escolar 2006 e a implementação do Cadastro de Alunos, Docentes, Auxiliares de Educação Infantil e Escolas - CADMEC será eqüitativo, cabendo a cada unidade da federação o montante de R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REYNALDO FERNANDES