Portaria GSER nº 46 de 25/01/2006

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 31 jan 2006

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 45, XVIII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, e tendo em vista o que dispõe os artigos 5º e 8º da Lei nº 7.755, de 31 de maio de 2005, RESOLVE:

Art. 1º Os materiais que poderão ser adquiridos com o Cheque Moradia, para construção ou para manutenção, recuperação, reforma ou ampliação de unidade habitacional, ficam restritos aos a seguir relacionados:

I - materiais básicos:

a) pedra, brita e areia;

b) tijolos cerâmicos, blocos de concreto e bloco cerâmico;

c) telhas, madeiras, cal e cimento;

II - materiais estruturais e de vedação:

a) ferragens;

b) esquadrias de madeira e acessórios;

c) pré-moldados e artefatos de cimento;

III - materiais de instalação:

a) materiais hidráulicos, sanitários e elétricos;

b) louças, pias, tanques caixa d'água e acessórios hidro-sanitários;

IV - materiais de acabamento:

a) argamassa e cerâmica;

b) tinta a óleo, lavável e cal para pintura;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MILTON GOMES SOARES

Secretário da Receita Estadual