Portaria GSER nº 46 de 25/01/2006
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 31 jan 2006
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 45, XVIII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, e tendo em vista o que dispõe os artigos 5º e 8º da Lei nº 7.755, de 31 de maio de 2005, RESOLVE:
Art. 1º Os materiais que poderão ser adquiridos com o Cheque Moradia, para construção ou para manutenção, recuperação, reforma ou ampliação de unidade habitacional, ficam restritos aos a seguir relacionados:
I - materiais básicos:
a) pedra, brita e areia;
b) tijolos cerâmicos, blocos de concreto e bloco cerâmico;
c) telhas, madeiras, cal e cimento;
II - materiais estruturais e de vedação:
a) ferragens;
b) esquadrias de madeira e acessórios;
c) pré-moldados e artefatos de cimento;
III - materiais de instalação:
a) materiais hidráulicos, sanitários e elétricos;
b) louças, pias, tanques caixa d'água e acessórios hidro-sanitários;
IV - materiais de acabamento:
a) argamassa e cerâmica;
b) tinta a óleo, lavável e cal para pintura;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MILTON GOMES SOARES
Secretário da Receita Estadual