Portaria STN nº 46 de 23/01/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 03 fev 2004

Divulga os dados relativos à repartição das receitas tributárias para os estados, o Distrito Federal e os municípios, no mês de novembro de 2003.

O Secretário do Tesouro Nacional, Substituto, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o art. 162, parágrafo único, da Constituição Federal, resolve:

Divulgar os dados relativos à repartição das receitas tributárias para os estados, o Distrito Federal e os municípios, no mês de novembro de 2003, na forma dos demonstrativos anexos a esta Portaria, bem como, a seguir, as expectativas de variações para os meses de dezembro de 2003, janeiro e fevereiro de 2004, referentes ao FPM, FPE, IPI-EXP, FNE, FNO e FCO, baseadas nas estimativas de arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados elaboradas pela Secretaria da Receita Federal.

 JAN/DEZ FEV/JAN MAR/FEV 
FPM/FPE + 8,0 % - 1,0 % - 17,0 % 
FNE/FNO/FCO + 8,0 % - 1,0 % - 17,0 % 
IPI/EST.EXP - 13,0 % + 3,0 % + 11,0 % 

ALMÉRIO CANÇADO DE AMORIM

NOTAS EXPLICATIVAS

1. A repartição das receitas tributárias obedeceu ao estabelecido no art. 159 da Constituição Federal, seus itens e alíneas.

2. As receitas foram computadas deduzindo-se da Receita Bruta as Restituições e Incentivos Fiscais.

3. Os valores referentes aos Fundos de Participação dos Estados, Distrito Federal e Municípios - FPE/FPM, foram distribuídos com base nos coeficientes estabelecidos na Decisão Normativa TCU nº 050, de 12 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2002; o Fundo de Compensação pelas Exportações de Produtos Industrializados - IPI-EXP., com base na Decisão Normativa TCU nº 046, de 29 julho de 2002, publicada no DOU de 31 de julho de 2002. Nos casos do Imposto Territorial Rural - ITR, e do Imposto sobre Operações Financeiras sobre o Ouro - Ativo Financeiro - IOF-OURO, a distribuição observou os critérios estabelecidos, respectivamente, nos arts. 158, inciso II, e 153, § 5º, incisos I e II, da Constituição Federal.

4. Os valores relativos à Desoneração do ICMS/Exportação, de que tratam as Leis Complementares nºs 87/96, 102/00 e 115/02, de 13.09.1996, 11.07.2000 e 26.12.2002, respectivamente, foram repassados com base nos coeficientes de distribuição do ICMS.

5. Os valores referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF, de que trata a EC nº 14, foram creditados com base no disposto na Lei nº 9.424, de 24.12.1996, e nos coeficientes estabelecidos na Portaria nº 3.477, de 12 de dezembro de 2002, do Ministério da Educação. No total dos valores do FUNDEF UNIÃO do mês de novembro estão incluídas as parcelas originárias dos Fundos de Participação, do IPI-Exportação, do ICMS de que tratam as Leis Complementares nºs 87/96 e 102/00 e da parcela da Complementação da União do mês de novembro de 2003, de que trata a Portaria MF nº 10, de 24 de janeiro de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 27 de janeiro de 2003.

6. Os valores foram entregues aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios nos prazos estabelecidos no art. 4º da Lei Complementar nº 62, de 28 de dezembro de 1989.

7. Estão incluídas nos demonstrativos as parcelas do FPM e do FPE que permaneceram indisponíveis com amparo no parágrafo único do art. 160 da Constituição Federal.

8. Dos valores dos Fundos de Participação (FPM/FPE), do Fundo de Compensação pelas Exportações de Produtos Industrializados - IPI-EXP, e da Desoneração do ICMS/Exportação, constantes dos demonstrativos anexos a esta Portaria, já foram deduzidos 15% (quinze por cento) para o FUNDEF, exceto daqueles municípios amparados por decisão judicial.

9. Os valores discriminados por municípios estão disponíveis para consulta na página desta Secretaria do Tesouro Nacional (www.tesouro.fazenda.gov.br).

MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
DEMONSTRATIVO DAS TRANSFERÊNCIAS DE RECEITAS FEDERAIS AOS ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS E AOS FUNDOS CONSTITUCIONAIS DO NORTE, NORDESTE E CENTRO-OESTE
MÊS: Novembro/2003
R$ MIL

RECEITAS DEMONSTRATIVO DA BASE DE CÁLCULO
ARRECADAÇÃO BRUTA (A)DEDUÇÃO PIN (B) DEDUÇÃO PROTERRA (C) INCENTIVOS FISCAIS (D) RESTITUIÇÃO (E) ARRECADAÇÃO LÍQUIDA (G=A-B-C-D-E-F) 
227.831        1.750 226.081 
3.793.067 699 466 3.149 724.726 3.064.027 
IR RETIDO NA FONTE 4.635.000        1.101.814 3.533.186 
MULTAS/JUROS IR 79.607        79.607 
IRRF - UNIÃO -19        -19 
SUBTOTAL 8.735.485 699 466 3.149 1.828.290 6.902.881 
1.756.796        153.141 1.603.655 
MULTAS/JUROS IPI 11.293        41 11.251 
TOTAL 10.503.574 699 466 3.149 1.981.472 8.517.788 

VALORES DISTRIBUÍDOS 
MUNICÍPIOS FPM (22,5% x G) ESTADOS REGIÕES 
FPE (21,5% x G) IPI-EXP (10% X G) FNE (1,8% x G) FCO (0,6% x G) 
50.868 48.607    4.069 1.356 1.356 
689.406 658.766    55.152 18.384 18.384 
IR RETIDO NA FONTE 794.967 759.635    63.597 21.199 21.199 
MULTAS/JUROS I.R. 17. 911 17.115    1.433 478 478 
IRRF - UNIÃO -4 -4   
SUBTOTAL I 1.553.148 1.484.119    124.252 41.417 41.417 
360.822 344.786 160.366 28.866 9.622 9.622 
MULTAS/JUROS IPI 2.532 2.419 1.125 203 68 68 
SUBTOTAL II 1.916.502 1.831.324 161.491 153.320 51.107 51.107 
DISTRIBUIÇÃO AO FUNDEF 287.475 274.699 24.224       
TOTAL 1.629.027 1.556.626 137.267 153.320 51.107 51.107 

Obs.: Receita classificada referente ao período de 21.10.2003 a 20.11.2003.

Na Arrecadação Bruta do IR e IPI estão incluídas as receitas da dívida ativa e de correção monetária.

No principal da arrecadação bruta do IPI e do IR estão incluídas os acréscimos legais de que trata a Norma de Execução nº 34, de 30.08.1982, da Secretaria da Receita Federal.

Na arrecadação bruta do IRPJ estão incluídos os incentivos fiscais e o PIN/PROTERRA.

L.17166.01** TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS PARA ESTADOS E DISTRITO FEDERAL *** 
TRANSFERÊNCIAS REALIZADAS NO MÊS DE NOVEMBRO/2003 
  ---------------------- ---- RECEITAS -- ------------------------ -- DEDUÇÕES --- 
NOME DO ESTADO FPE      PASEP(1% FPE) 
  FPEX LC 87/96 FUNDEF UNIÃO INSS 
  IOF OURO MP 1773 TOTAL FUNDEF UNIÃO 
-------------------------- -------------------------- -------------------------- -------------------------- -------------------------- 
ACRE 53.252.165,00      534.168,50 
  10.344,49 154.345,29 7.010.971,71 0,00 
  0,00 0,00 60.427.826,49 9.426.503,70 
ALAGOAS 64.757.185,46      0,00 
  339.041,43 1.424.472,73 4.793.047,43 0,00 
  0,00 0,00 71.313.747,05 11.738.94 6,93 
AMAZONAS 43.436.083,37      498.613,55 
  4.716.560,86 1.708.716,25 6.316.191,97 0,00 
  0,00 0,00 56.177.552,45 8.799.063,54 
53.112.068,65      538.163,35 
  15.144,71 689.128,65 8.176.963,46 0,00 
  0,00 0,00 61.993.305,47 9.497.001,46 
BAHIA 146.263.663,37      1.597.113,29 
  7.146.607,93 6.301.064,93 21.987.316,80 0,00 
  0,00 0,00 181.698.653,03 28.184.353,38 
114.208.070,49      1.186.984,62 
  1.728.985,77 2.761.414,17 7.215.003,22 0,00 
  0,00 0,00 125.913.473,65 20.946.788,83 
DISTRITO FEDERAL 10.743.830,55      125.783,77 
  4.133,13 1.830.420,26 2.835.893,36 0,00 
  0,00 0,00 15.414.277,30 2.219.714,76 
ESPÍRITO SANTO 23.349.385,42      0,00 
  5.291.197,86 7.227.848,69 6.165.427,66 0,00 
  0,00 0,00 42.033.859,63 6.329.723,22 
44.256.425,11      477.111,67 
  1.191.922,89 2.262.826,67 10.727.415,91 0,00 
  0,00 0,00 58.438.590,58 8.419.618,99 
MARANHÃO 112.360.355,78      1.164.681,51 
  1.261.635,34 2.846.165,05 12.097.343,85 0,00 
  0,00 0,00 128.565.500,02 20.553.203,97 
MINAS GERAIS 69.339.891,52      1.068.843,65 
  15.667.356,62 21.877.121,92 31.902.717,82 0,00 
  0,00 0,00 138.787.087,88 18.861.947,58 
MATO GROSSO DO SUL 20.734.254,21      238.426,67 
  1.015.246,47 2.093.172,32 4.563.803,08 0,00 
  0,00 0,00 28.406.476,08 4.207.530,43 
MATO GROSSO 35.925.364,38      402.166,12 
  1.000.785,38 3.290.467,22 6.341.050,05 0,00 
  0,00 0,00 46.557.667,03 7.097.049,99 
95.140.962,38      1.084.504,40 
  5.911.439,10 7.398.045,57 10.232.824,20 0,00 
  0,00 0,00 118.683.271,25 19.138.314,11 
74.545.247,83      755.228,59 
  490.199,92 487.415,10 8.743.890,88 0,00 
  0,00 0,00 84.266.753,73 13.327.563,95 
PERNAMBUCO 107.410.286,09      1.108.502,56 
  921.270,66 2.518.706,88 12.585.094,99 0,00 
  0,00 0,00 123.435.358,62 19.561.811,15 
67.268.022,71      678.715,05 
  92.084,27 511.404,39 6.611.378,60 0,00 
  0,00 0,00 74.482.889,97 11.977.325,47 
44.880.632,00      772.676,58 
  15.293.494,68 17.093.537,00 16.891.281,16 0,00 
  0,00 0,00 94.158.944,84 13.635.469,98 
RIO DE JANEIRO 23.780.570,72      443.651,94 
  10.641.312,07 9.943.318,69 5.397.750,16 0,00 
  0,00 0,00 49.762.951,64 7.829.153,16 
RIO GRANDE DO NORTE 65.034.264,86      661.443,63 
  496.149,07 613.956,53 7.938.325,58 0,00 
  0,00 0,00 74.082.696,04 11.672.535,90 
RONDÔNIA 43.828.353,04      444.243,03 
  173.150,06 422.805,04 5.551.567,06 0,00 
  0,00 0,00 49.975.875,20 7.839.583,72 
RORAIMA 38.615.213,59      386.953,74 
  15.338,24 64.830,46 7.156.883,59 0,00 
  0,00 0,00 45.852.265,88 6.828.596,80 
RIO GRANDE DO SUL 36.655.421,85      759.543,26 
  22.269.968,29 17.028.943,90 18.293.758,60 0,00 
  0,00 0,00 94.248.092,64 13.403.705,92 
SANTA CATARINA 19.921.695,66      400.573,18 
  14.047.076,78 6.088.551,95 10.147.330,15 0,00 
  0,00 0,00 50.204.654,54 7.068.939,51 
SERGIPE 64.682.467,44      651.759,37 
  68.807,89 424.669,94 6.646.594,76 0,00 
  0,00 0,00 71.822.540,03 11.501.637,32 
SÃO PAULO 15.566.256,95      958.161,26 
  27.453.412,83 52.796.463,42 36.435.829,59 0,00 
  0,00 0,00 132.251.962,79 16.908.729,32 
TOCANTINS 67.557.555,09      676.954,21 
  4.398,08 133.475,45 9.373.110,99 0,00 
  0,00 0,00 77.068.539,61 11.946.252,02 
TOTAL GERAL 1.556.625.693,52      17.614.967,50 
  137.267.064,82 169.993.288,47 292.138.766,63 0,00 
  0,00 0,00 2.156.024.813,44 328.921.065,11 

L.17166.05 ***TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS PARA MUNICÍPIOS - CONSOLIDADO POR ESTADO *** 
TRANSFERÊNCIAS REALIZADAS NO MÊS DE NOVEMBRO/2003
  ------------------- -- RECEITAS - -------------------- ----------- DEDUÇÕES ----------- 
NOME DO ESTADO    FPM       
  LC 87/96 ITR FUNDEF UNIÃO INSS PASEP(1% FPM) 
  MP 1773 IOF OURO TOTAL FGTS(3% FPM) FUNDEF UNIÃO 
-------------------- ------------------- ------------------- ------------------- ------------------- ------------------- 
ACRE    8.952.500,73       
  51.448,58 16.630,62 4.004.463,19 0,00 79.169,32 
  0,00 0,00 13.025.043,12 52.816,77 1.588.931,20 
ALAGOAS    38.646.197,04       
  474.824,78 55.832,01 13.849.603,88 0,00 285.025,54 
  0,00 0,00 53.026.457,71 78.174,49 6.903.704,38 
AMAZONAS    22.776.763,51       
  569.572,36 66.834,21 6.602.809,95 0,00 220.717,07 
  0,00 0,00 30.015.980,03 0,00 4.119.938,38 
  6.159.875,39       
  229.709,63 23.630,48 2.447.611,03 0,00 64.131,19 
  0,00 0,00 8.860.826,53 0,00 1.127.573,03 
BAHIA    147.569.560,97       
  2.100.356,92 526.106,22 44.514.658,89 0,00 1.359.892,74 
  0,00 0,00 194.710.683,00 703.734,81 26.412.316,31 
  85.159.008,47       
  920.472,24 90.921,02 28.922.273,42 0,00 699.836,07 
  0,00 0,00 115.092.675,15 14.184,10 15.190.487,81 
DISTRITO FEDERAL    3.491.678,90       
  0,00 28.435,74  0,00 0,00 35.201,12 
  0,00 0,00 3.520.114,64 0,00 616.178,60 
ESPÍRITO SANTO    28.833.492,20       
  2.409.283,25 132.256,29 5.677.722,22 0,00 299.715,88 
  0,00 0,00 37.052.753,96 269.076,64 5.513.426,66 
  59.800.656,52       
  754.276,74 1.249.213,118.37 8.352,11 0,00 602.060,32 
  0,00 0,00 70.182.498,48 253.506,18 10.686.149,03 
MARANHÃO    65.636.199,87       
  948.722,70 211.924,41 37.224.386,81 0,00 621.265,85 
  0,00 0,00 104.021.233,79 13.473,94 11.750.268,69 
MINAS GERAIS    212.279.222,55       
  7.292.377,97 2.028.604,81 25.707.113,48 0,00 2.021.487,75 
  0,00 0,00 247.307.318,81 253.672,99 38.747.883,72 
MATO GROSSO DO SUL    24.772.023,05       
  697.724,49 1.733.757,95 4.138.384,67 0,00 193.282,46 
  0,00 0,00 31.341.890,16 109.178,79 4.494.657,32 
MATO GROSSO    30.978.980,17       
  1.096.823,07 1.295.744,23 6.416.428,14 0,00 323.170,86 
  0,00 0,00 39.787.975,61 4.373,42 5.660.428,20 
  58.856.060,81       
  2.466.015,81 457.726,29 28.119.895,20 0,00 508.770,79 
  0,00 0,00 89.899.698,11 90.167,82 10.821.535,29 
PARAÍBA    52.570.629,01       
  162.472,74 50.459,92 13.889.504,62 0,00 525.209,92 
  0,00 0,00 66.673.066,29 641.903,34 9.305.831,55 
PERNAMBUCO    82.957.219,46       
  894.579,50 145.736,54 19.824.584,36 0,00 823.953,56 
  0,00 0,00 103.822.119,86 259.211,84 12.847.868,20 
  40.364.159,31       
  170.469,17 100.995,64 14.702.175,37 0,00 394.152,85 
  0,00 0,00 55.337.799,49 133.584,37 7.153.158,50 
  110.333.781,17       
  5.697.847,52 1.695.715,99 17.220.339,44 0,00 942.834,02 
  0,00 0,00 134.947.684,12 700.807,04 20.476.150,62 
RIO DE JANEIRO    48.099.873,84       
  3.314.440,01 169.872,90 11.504.511,85 0,00 467.252,81 
  0,00 0,00 63.088.698,60 447.389,65 9.073.108,85 
RIO GRANDE DO NORTE    40.325.867,70       
  204.652,94 44.389,53 10.886.646,14 0,00 402.793,03 
  0,00 0,00 51.461.556,31 12.117,80 7.152.435,82 
RONDÔNIA    14.706.090,44       
  140.935,27 123.165,58 4.908.077,65 0,00 107.353,39 
  0,00 0,00 19.878.268,94 0,00 2.620.060,99 
RORAIMA    7.761.302,48       
  21.610,21 14.061,79 1.045.167,59 0,00 77.968,74 
  0,00 0,00 8.842.142,07 0,00 1.373.454,38 
RIO GRANDE DO SUL    110.287.381,41       
  5.676.906,58 1.629.205,67 15.546.498,06 0,00 1.048.777,96 
  0,00 0,00 133.139.991,72 275.452,56 20.436.550,74 
SANTA CATARINA    63.593.245,77       
  2.029.518,75 204.644,72 8.502.082,31 0,00 559.688,41 
  0,00 0,00 74.329.491,55 82.355,26 11.580.472,95 
SERGIPE    24.868.926,93       
  141.557,01 35.076,46 9.268.653,36 0,00 250.451,07 
  0,00 0,00 34.314.213,76 45.617,82 4.413.610,80 
SÃO PAULO    216.687.763,36       
  17.651.249,19 3.202.596,67 21.043.064,12 0,00 1.941.649,40 
  0,00 0,00 258.584.673,34 820.306,72 40.570.164,39 
TOCANTINS    24.797.435,68       
  44.492,48 202.888,84 6.957.003,89 0,00 250.441,13 
  0,00 0,00 32.001.820,89 30.002,30 4.383.862,86 
TOTAL GERAL    1.631.265.896,74       
  56.162.339,91 15.536.427,64 371.302.011,75 0,00 15.106.253,25 
  0,00 0,00 2.074.266.676,04 5.291.108,65 295.020.209,27