Portaria SPOA/SE/MCT nº 46 de 10/05/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 11 mai 2004

Promove, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia, alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias consignadas pela Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, Lei Orçamentária Anual, LOA/2004.

O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria Executiva do Ministério da Ciência e Tecnologia, no uso da delegação de competência conferida pelo art. 1º, da Portaria MCT nº 78, de 2 de março de 2004, e tendo em vista o disposto no art. 62, inciso II, da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003, Lei de Diretrizes Orçamentárias, LDO/2004, e considerando a necessidade de ajustar o detalhamento da despesa de dotações orçamentárias consignadas ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq com vista à celebração de convênios com Fundações de Amparo à Pesquisa do Rio Grande do Sul e Distrito Federal e a disponibilização de recursos em aplicação direta no âmbito do Programa ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico - PADCT III, resolve:

Art. 1º Promover, na forma do anexo a esta Portaria, alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias consignadas pela Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, Lei Orçamentária Anual, LOA/2004, e em seus créditos adicionais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO

ANEXO

Fiscal R$ 1,00 
Anexo 
CÓDIGO/ESPECIFICAÇÃO    Redução Acréscimo 
  FONTE     
MODALIDADE Valor Modalidade Valor 
24.201 Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico     9.800.00    9.800.000 
19.571.0461.4665.0001 Fomento a Núcleos de Excelência - PRONEX Nacional     1.800.000    1.800.000 
  0.100 3.3.90 900.000 3.3.30 900.000 
  0.100 4.4.50 900.000 4.4.30 900.000 
19.571.0461.6039.0001 Fomento ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico (PADCT III) - Nacional     8.000.000    8.000.000 
  0.148 3.3.50 2.000.000 3.3.90 2.000.000 
  0.148 4.4.50 6.000.000 4.4.90 6.000.000 
TOTAL      9.800.000    9.800.000