Portaria ANP nº 46 de 19/03/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 24 mar 2003

Fixa a meta anual de desempenho institucional da Agência Nacional do Petróleo para o ano base 2003, em consonância com o art. 6º, do Decreto nº 4.247, de 22 de maio de 2002.

O Diretor-Geral da Agência Nacional do Petróleo, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no art. 7º, inciso III da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, considerando a deliberação da sua Diretoria e tendo em vista o que dispõem a Lei nº 10.404, de 9 de janeiro de 2002 e o Decreto nº 4.247, de 22 de maio de 2002, resolve:

Art. 1º Fixar, de acordo com o Anexo I desta Portaria, a meta anual de desempenho institucional da Agência Nacional do Petróleo para o ano base 2003, em consonância com o art. 6º, do Decreto nº 4.247, de 22 de maio de 2002.

Art. 2º O resultado da avaliação de cumprimento da meta de desempenho institucional servirá para fins de cálculo do valor da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, paga aos servidores ocupantes de cargo efetivo que se encontrem nas situações descritas no art. 1º, do Decreto nº 4.247/2002.

Art. 3º Caberá, à Superintendência de Gestão Interna consolidar o demonstrativo de cumprimento da meta institucional até o décimo quinto dia útil do mês subseqüente ao término do ciclo de avaliação.

SEBASTIÃO DO REGO BARROS

ANEXO I

UNIDADE DE AVALIAÇÃO: ANP
Ano Base: 2003

Programa Ação Meta física (produto) Indicador Unidade de medida Previsto Ano 
Proteção dos interesses dos consumidores de derivados de petróleo, gás natural e álcool combustível Fiscalização da distribuição e revenda de derivados de petróleo e álcool combustível  Fiscalização realizada Percentual de execução Física Unidade 10.200