Portaria GS/SEMUT nº 46 de 08/06/2001

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 08 jun 2001

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pelos artigos nº 12 e 185 da Lei nº 3.882, de 11 de dezembro de 1989,

Resolve:

Art. 1º O procedimento de recolhimento do Imposto Sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e Laudêmio compreende:

I - a emissão do Documento Arrecadação Municipal - DAM e Ficha de Compensação Bancária - FCB, pelo Departamento de receita Imobiliária da Secretaria Municipal de Tributação no modelo constante do anexo único desta Portaria, impresso em papel com as seguintes características:

a) gramatura: 75 gr/m;

b) cor: salmon.

II - a aposição pelo Departamento de Arrecadação no respectivo DAM do selo de segurança instituído pela Portaria nº 010/1999-GS/SEMFI após a competente apropriação pelo Sistema de Administração Tributária do recolhimento efetuado na rede arrecadadora autorizada.

Parágrafo único. Na hipótese de recolhimento parcelado a aposição de que trata o inciso II far-se-á na respectiva certidão de quitação de parcelamento do ITIV e/ou Laudêmio.

Art. 2º É defeso aos serventuários de ofício a prática de qualquer ato que importe em transmissão de bem ou direito sujeito ao ITIV e/ou Laudêmio, sem o documento de arrecadação original ou certidão de quitação de parcelamento, expedidos na forma do Art. 1º, de conformidade com o Art. 59 da Lei nº 3.882, de 11 de dezembro de 1989.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

ILO PEIXOTO DO NASCIMENTO

Secretário Municipal De Tributação