Portaria SECEX Nº 459 DE 24/12/2025

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2025

Altera a Portaria SECEX Nº 343/2024, para modificar a composição e o limite mínimo de dedicação dos membros, bem como para prorrogar o prazo de vigência da Força-Tarefa instituída no âmbito da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) para implementação, no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), dos tratamentos administrativos de responsabilidade dos órgãos intervenientes na importação no que tange à migração das operações para o Novo Processo de Importação (NPI) do Portal Único de Comércio Exterior.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, incisos I, IX e XIII, do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, resolve:

Art. 1° A Portaria Secex nº 343, de 7 de agosto de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...................................................................................................

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II - Márcia de Souza Pontes, lotada e em exercício na Coordenação de Importação, da Coordenação-Geral de Operações do Departamento de Operações de Comércio Exterior - Coimp/CGOP/Decex;

III - Juliana Gondim Guimarães Macieira, lotada e em exercício na Coimp/CGOP/Decex; e

IV - Mônica Cristina Antunes Figueirêdo Duarte, lotada e em exercício na Coordenação-Geral de Facilitação de Comércio do Departamento de Promoção das Exportações e Facilitação do Comércio - CGFC/DPFAC.

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§ 3º Os Diretores dos Departamentos de Operações de Comércio Exterior e de Promoção das Exportações e Facilitação do Comércio deverão comunicar ao Coordenador da Força-Tarefa o percentual da carga horária de cada membro referido no caput a ser dedicado às atividades da Força-Tarefa, respeitado o limite mínimo de 25%.

......................................................................................................" (NR)

"Art. 4º A Força-Tarefa de que trata o art. 1º vigorará até o dia 31 de dezembro de 2026 ou até que seja finalizada a migração de todas as operações sujeitas a tratamento administrativo de responsabilidade dos órgãos intervenientes para o NPI do Portal Único de Comércio Exterior, o que ocorrer primeiro." (NR)

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL ARRUDA DE CASTRO