Portaria SEFAZ nº 459 DE 27/12/2019

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 10 jan 2020

Altera a Portaria SEFAZ nº 431, de 5 de dezembro de 2019, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral.

O Secretário de Estado da Fazenda de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º A Portaria SEFAZ nº 0431 , de 5 de dezembro de 2019, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral,passa a vigorar com a seguinte alteração:

"ANEXO ÚNICO  
PRODUTO/MARCA/TIPO BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO
  UNIDADE
.....  
CERVEJAS  
.....  
CERVEJA EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 600 ml  
..... .....
Bavária .....
Becks R$ 6,99
BendictaPilsen ...
... ...
Brahma Extra Larger/Red/Weiss ...
Brahma Duplo Malte R$ 6,13
Budweiser .....
..... .....
Skol Puro Malte .....
Stella Artois R$ 6,83
Stella Arois 550 ml .....
.....  
CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 276 a 399 ml  
..... .....
Brahma Extra Heller .....
Brahma Duplo Malte 330 ml R$ 3,88
Brahma Malzbier .....
.....  
CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 500 a 660 ml  
..... .....
Arre Égua .....
Becks R$ 6,49
Baden Baden  
..... .....
SpollerPilsen .....
Stella Artois R$ 6.65
Stella Arois 550 ml .....
.....  
CERVEJA EM LATA DE 250 a 299 ml  
..... .....
Brahma Extra Lager .....
Brahma Duplo Malte R$ 2,14
Budweiser .....
.....  
CERVEJA EM LATA DE 300 a 399 ml  
..... .....
Brahma Extra Red/Weiss .....
Brahma Duplo Malte R$ 2,25
Brahma Malzbier .....
.....(NR)"  

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 27 de dezembro de 2019, 198º da Emancipação Política de Sergipe.

MARCO ANTONIO QUEIROZ

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA